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    AN aprecia proposta de lei sobre postos e distintivos militares

    A Assembleia Nacional analisou nesta sexta-feira, na especialidade, a Proposta de Lei sobre Postos e Distintivos Militares.

    Os trabalhos foram conduzidos pelo presidente da segunda comissão, ligada às áreas de Defesa, Segurança, Ordem Interna, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, Roberto Leal Monteiro.

    Na sessão, os legisladores trataram questões de forma e questionaram a pertinência de alguns elementos da proposta legislativa.

    A Proposta de Lei tem por objectivo definir e estabelecer a hierarquia dos postos e distintivos militares, de modo a harmonizar as relações de autoridade e de subordinação determinada pelos postos, antiguidades e precedências.

    A proposta estabelece, na categoria de oficiais, as subcategorias de oficiais generais os postos de General do Exército (General de Aviação e Almirante da Armada), General (Almirante), Tenente General (Vice-almirante), Brigadeiro (Contra-almirante).

    Observa que o posto de General-de-Exército (general-de-aviação e Almirante-da-armada) é outorgado por promoção do Chefe do Estado-Maior general das Forças Armadas Angolanas.

    Na categoria de oficiais superiores ficam os postos de Coronel (capitão- de-mar-e-guerra), Tenente Coronel (capitão-de-fragata), Major (capitão-de-corveta).

    Para a subcategoria de oficiais capitãs estão os capitais e para os subalternos ficam os tenentes (tenente de fragata), os subtenentes (tenente de corveta) e aspirantes (guarda-marinha).

    Na hierarquia de sargentos despontam o sargento-maior, sargento-chefe, sargento-ajudante, o 1º sargento, o 2º sargento e o subsargento.

    Estabelece ainda a categoria dos Praças da qual deverão fazer parte o 1º cabo (cabo), o 2º cabo e por último o soldado, tido como grumete na Marinha.

    O deputado André Mendes de Carvalho (CASA-CE) sugeriu a atribuição de orçamento próprio por ramo e cada um deles cuide das suas próprias parentes

    Sugeriu que durante a frequência da formação os militares podem ser cadetes (quando destina a oficial do quadro), soldado-cadete (destinado a oficial do serviço obrigatório), instruendo (destinado a sargento do quadro permanente), soldado-instruendo (para sargento do serviço obrigatório) e soldado recruta (destinado a praça).

    Já o deputado João Pinto (MPLA) pediu que a lei impusesse sanções ou remetesse eventuais transgressões sobre o uso de patentes a alguma legislação.

    O secretário de Estado para a defesa nacional, Afonso Carlos Neto, e os vários generais que o acompanhavam se mostraram abertos as sugestões dos deputados. (Angop)

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