A Administração Geral Tributária (AGT) propôs incluir na Lei do OGE de 2021, a dispensa do procedimento de despacho e do pagamento dos direitos aduaneiros para as mercadorias expedidas pelos correios por intermédio de operadores de correio ou carga expresso, e até contidas na bagagem pessoal dos viajantes, desde que comprovadamente de uso pessoal e não excedam o limite por viajante ou remessa, de 880 mil Kz, ao contrário dos 232 mil Kz, que vigora actualmente.
De acordo com informação enviada à imprensa pela AGT, a medida “visa simplificar o regime de importação de bens considerados de uso pessoal”, nos termos previstos na pauta aduaneira aprovada pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 10/19 de 29 de Novembro.
Quanto às mercadorias não consideradas bens de uso pessoal, ou cujo valor seja entre 880.001,00 Kz e 1.320.000,00 Kz ficam sujeitas ao procedimento simplificado de despacho.
No caso de importação, fica sujeita “à aplicação de uma taxa forfetária equivalente a 16% do valor da mercadoria”, taxa que era até aqui de 25%. Sempre que se tratar de despacho de exportação, são aplicadas as taxas previstas no regime de exportação de mercadorias.
A AGT refere no comunicado que as mercadorias “cujo valor exceda a 1.320.001,00 Kz serão desalfandegadas no procedimento geral de despacho”.