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    Abel Chivukuvuku faz ‘jogada decisiva’ extraordinária de inconstitucionalidade ao TC

    Os advogados da Comissão Instaladora do PRA-JÁ Servir Angola, de Abel Chivukuvuku, remeteram na terça-feira, 08 de Setembro, ao Plenário do Tribunal Constitucional (TC), o último recurso extraordinário de inconstitucionalidade acompanhado das devidas alegações ao abrigo da legislação vigente em Angola, foi hoje divulgado, para reverter a decisão inicial de rejeição por causa de ilegalidades detectadas nas assinaturas inseridas no processo.

    Segundo uma nota dos advogados, o PRA-JA Servir Angola aguarda “serenamente e de boa-fé” pelas deliberações do Plenário do TC “para o bem da Pátria e do Povo”.

    “Esperamos que desta vez o TC faça um trabalho transparente, porque todos os requisitos exigidos foram cumpridos neste recurso extraordinário”, disse ao Novo Jornal o membro da comissão instaladora, Xavier Jaime.

    Segundo uma fonte do TC, a comissão instaladora do PRA-JÁ Servir Angola vai aguardar dentro de 15 dias o acórdão deste último recurso extraordinário, sendo a última oportunidade.

    Recorda-se que no dia 27 de Agosto deste ano, o Tribunal Constitucional rejeitou, em Despacho, o recurso extraordinário interposto pelo mandatário do coordenador da comissão instaladora do PRA-JA Angola – Servir Angola, Abel Chivukuvuku.

    Com este indeferimento definitivo, o PRA-JA seria extinto e os seus membros impedidos de formar um novo partido nos próximos quatro anos, mas o PRA-JÁ entregou mais um recurso, ontem, 08 de Setembro, que foi aceite por este órgão.

    O último acórdão do TC justificava a rejeição do recurso extraordinário de inconstitucionalidade, com o facto de algumas assinaturas de cidadãos não estarem em conformidade com as que constam nas cópias dos seus bilhetes de identidade.

    No Despacho de Rejeição, o Tribunal esclareceu que, após verificação do último recurso apresentado pelo PRA-JA, convidou o mandatário da formação política, Alberto Uaca, para aperfeiçoar, no prazo de cinco dias, o requerimento apresentado, clarificando o tipo de acção que pretendia e juntar os documentos que achava pertinentes e necessários.

    O mandatário do PRA-JA Servir Angola, segundo o Tribunal Constitucional, ao invés de aperfeiçoar o requerimento, esclareceu que se tratava de um recurso extraordinário de inconstitucionalidade.

    Ainda segundo o Despacho, o TC informou que só podem ser objecto de recursos extraordinários de inconstitucionalidade as sentenças dos demais tribunais que contenham fundamentos de direito e decisões que contrariem princípios, direitos, liberdades e garantias previstos na Constituição.

    O tribunal superior refere que, no requerimento de aperfeiçoamento, o pedido e a causa apresentados pelo PRA-JA só poderia inserir-se no capítulo sobre processos relativos a partidos políticos e coligações da Lei dos Partidos Políticos.

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