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    Tribunal Constitucional valida IV congresso do PRS

    O Tribunal Constitucional (TC) considerou válido o IV congresso Ordinário do Partido de Renovação Social (PRS) realizado a 29 de Maio de 2017 por não haver provas bastantes nos autos para que se declare nulo, lê-se num acórdão nº 479/2018 a que o Novo Jornal Online teve acesso hoje.

    O candidato derrotado Sapalo António havia impugnado o IV congresso considerando que “não cumpriu as normas do partido” ao mesmo tempo que acusava o actual presidente, Benedito Daniel, de ter sido “o mentor das irregularidades”.

    O acórdão do TC indica que “o requerente se limitou a apontar algumas irregularidades” mas “não apresentou provas bastantes para sustentar as suas alegações”.

    No primeiro acórdão nº478/208, o mesmo tribunal deferiu a providência cautelar, suspendendo a anotação das deliberações do IV Congresso Ordinário do Partido de Renovação Social, por 30 dias a contar da notificação deste acórdão.

    Segundo o acórdão, o TC indica que, no prazo acima referido, o PRS deve fazer prova de conformação da norma de alínea f) do artigo 42º dos referidos estatutos com a Constituição e a Lei.

    Sapalo António alegou que durante o congresso foram aprovados várias deliberações que não podiam efectivamente ser implementados na medida em que os estatutos do PRS não as consagram.

    Segundo o acordão, decorridos dois meses desde a realização do congresso, tais alterações não foram incorporadas nos estatutos do PRS e os documentos saídos do conclave ainda não foram distribuídos aos demais delegados e militantes.

    “A providência cautelar intentada baseou-se em alegações segundo as quais a presidência do PRS terá alterado deliberações saídas do IV congresso, nomeadamente o alargamento de mandatos, que de quatro anos passam para seis, e o provimento dos titulares de cargos a nível das províncias, que em vez de eleitos passam a ser escolhidos por via de nomeação”, explica o documento.

    Este sistema, segundo o requerente, contraria as exigências decorrentes do princípio democrático que vincula a organização e funcionamento do partido.

    Recentemente, o Novo Jornal Online entrevistou o presidente do Partido de Renovação Social, Benedito Daniel, que reconheceu que a saída de alguns dos melhores quadros do partido para outras forças políticas causou graves consequências e conduziu à desunião interna.

    “Não pode existir dentro do PRS militantes que afrontam o presidente e outros membros”, desabafou Benedito Daniel, acrescentando que os militantes do seu partido devem comprometer-se com o projecto e não com acções de instabilidade.

    Refira-se que a última saída de peso no PRS foi a do o ex-secretário-geral, João Baptista, Ngandazina, que no mês de Outubro do ano passado anunciou o fim da sua militância de 27 anos no partido, por já não se rever na actual direcção.

    “Abandono a militância no PRS a partir de hoje, depois de 27 porque, com toda a honestidade, não posso continuar numa agremiação política onde os estatutos são violados regularmente”, disse na altura o ex-secretário-geral do PRS.

    Nas primeiras eleições de 1992, o PRS conseguiu seis assentos na Assembleia Nacional e nessa altura a agremiação passou por um período de conflitos internos onde quatro influentes deputados foram expulsos do partido.

    O PRS conquistou 3,17% dos votos na eleição parlamentar de Setembro 2008, ganhando oito assentos dos 220 da Assembleia Nacional.

    Em 2012 e 2017 o partido viu a sua bancada reduzir-se a três cadeiras em ambas as eleições. (Novo Jornal Online)

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