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    Relação livra Vara de pagar nova caução de 500 mil euros

    Diário de Notícias | Valentina Marcelino e Carlos Ferro

    O Ministério Público queria garantir que Armando Vara tinha dinheiro para pagar possíveis indemnizações no âmbito da Operação Marquês, mas o Tribunal de Relação indeferiu o pedido, alegando que é preciso fundamentar o invocado “receio” de não cumprimento

    O Tribunal de Relação indeferiu um pedido do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) para que Armando Vara depositasse uma caução económica de meio milhão de euros, para garantir eventuais pagamentos de indemnização civil ao Estado no âmbito da Operação Marquês – que está ainda na fase de instrução – pedido que já tinha sido recusado pelo juiz Ivo Rosa.

    A decisão surge dias depois de o mesmo Tribunal ter revogado um despacho do juiz de instrução, Ivo Rosa, que tinha anulado outra caução (carcerária), de 300 mil euros, decretada em 2015, aquando da sua detenção no âmbito da Operação Marquês, obrigando Vara a depositar de novo esse valor, à guarda do Estado.

    O objectivo desta caução foi, na ocasião, impedir o perigo de fuga, questão que neste momento não se coloca, pois Vara está a cumprir pena na prisão de Évora, condenado no processo da Face Oculta. Esse foi mesmo um dos argumentos da defesa do ex-ministro invocados no pedido de nulidade da decisão que remeteu, entretanto, ao tribunal.

    A caução de meio milhão de euros foi pedida a seguir a decisão de Ivo Rosa de ter anulado a caução dos 300 mil, “uma espécie de retaliação”, nas palavras do advogado Tiago Bastos. Numa primeira decisão, o tribunal indeferiu o pedido do Ministério Público (MP), tendo este recorrido.

    O acórdão da Relação, datado de 9 de maio, a que o DN teve acesso, é sublinhado que na “motivação” do MP para avançar com o recurso, esteve a “verificação do receio de dissipação do património, e de não pagamento das quantias pecuniárias, custas e indemnizações ao Estado, que venham a ser fixadas neste processo”.

    Mas a desembargadora Margarida Vieira de Almeida, que assina o acórdão, não foi sensível aos argumentos da do DCIAP. “Cabe ao requerente a provar o ‘fundado receio’ da falta de garantias por parte do arguido, civilmente responsável”. Além disso, “não basta pedir a verificação do receio, é necessário que se invoque e aduza factos que fundamentem o fundado receio”, ​​​​​​​o que não foi feito.

    Aliás, a defesa de Armando Vara sustentou que o mesmo não dissipou qualquer património, explicando que o seu património se encontra inalterado e todo identificado, sendo o mesmo do conhecimento do Ministério Público.

    Armando Vara é um dos 28 arguidos no processo Marquês, em que o principal arguido é o ex-primeiro-ministro José Sócrates. Esteve em prisão domiciliária, com vigilância electrónica, durante três meses e sete dias, entre Julho e Outubro de 2015.

    Em 2014 tinha sido condenado pelo Tribunal de Aveiro a cinco anos de prisão efectiva, por três crimes de tráfico de influências, no processo Face Oculta. Depois de ter perdido todos os recursos para tribunais superiores, o ex-ministro apresentou-se no dia 16 de janeiro último no estabelecimento de Évora para cumprir a pena de prisão.

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