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    Registo Predial vai abranger três milhões de imóveis

    O processo de regularização e simplificação dos imóveis, em curso em Angola, prevê abranger até três milhões de habitações, erguidas no âmbito do Programa de Fomento Habitacional, soube esta quarta-feira a ANGOP de fonte ligada ao processo.

    De acordo com a conservadora de Registo Predial Yara de Carvalho, coordenadora do Grupo Técnico do Programa de Massificação de Registo Predial, pretende-se alargar o programa de legalização e regularização do património habitacional do Estado, bem como os imóveis dos particulares.

    Um primeiro passo do processo diz respeito à urgência da legalização e regularização das habitações das centralidades espalhadas por todo o país, que perfazem um total de 77.401 disponíveis para registo, segundo disse.

    Yara de Carvalho esclarecia à agência noticiosa sobre um Webinar realizado na última segunda-feira, cujo foco esteve relacionado ao registo de propriedade, numa promoção do Ministério da Economia e Planeamento.

    Coordenado pelo Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, o programa tem como foco o registo desses imóveis, em nome do Estado, para, posteriormente, serem transferidos para as pessoas que nelas vivam ou que os queiram adquirir.

    A também coordenadora técnica do programa de massificação do registo predial referiu que o mesmo abrange centralidades, prédios confiscados, nacionalizados pelo Estado e de iniciativa de particulares e empresas.

    Segundo afirmou, a maior parte dos titulares de imóveis não possui qualquer título legal válido relativo à aquisição dos imóveis, designadamente o respectivo título de concessão de terra, escritura de compra e venda, nem o registo de aquisição do imóvel emitido pela Conservatória do Registo Predial competente.

    Tal situação, acrescentou, acontece inclusive com os imóveis que foram confiscados pelo Estado, os quais não se encontram registados a seu favor, nem a favor de particulares que os adquiriram após a independência, em 1975.

    A conservadora salientou que, com a tramitação em suporte informático, o Sistema Integrado de Registo Predial (SIRP) está a permitir o registo em massa dos imóveis, sejam eles lotes ou fracções, facilitando a transferência do imóvel para os particulares e empresas.

    “O processo de integração envolve a Administração Geral Tributaria (AGT), que facilita a importação da matriz predial para a regularização do imóvel, evitando a deslocação, por duas vezes, à Conservatória do Registo Predial ou à Repartição Fiscal”, disse.

    De acordo a especialista, ainda no quadro do processo de modernização e simplificação serão digitalizados 27 serviços de registo predial, o que vai permitir trabalhar em rede (informatização), para a comunicação, e descentralizar o acesso à base de dados sobre os serviços de Registo Predial.

    “Estamos no processo de carregar toda a base de dados, para, depois, permitir desburocratizar este processo em qualquer parte, para que o utente, aceda ao sistema em qualquer lugar”, disse, sublinhando que o objectivo é sair dos livros para o sistema informatizado.

    Com o carregamento da base de dados, já foi possível a informatização de 35 mil registos das conservatórias.

    De 2010 a 2020, foram informatizados 110 mil registos, a nível do país, num processo gradual que vai conduzir à digitalização de todo o acervo documental.

    Redução dos emolumentos

    Entre outras inovações em torno desse processo, realce para a redução das taxas de emolumentos, na ordem dos 90%, para a regularização e legalização, passando a escritura a custar 25 mil kwanzas, da mesma forma que o registo predial.

    O regime jurídico é provisório, válido para um período de 18 meses, e refere-se à primeira transmissão do Estado para o particular, no quadro do Decreto Conjunto 58/21, de 4 de Março, estabelecido entre os ministérios das Finanças e da Justiça e dos Direitos Humanos.

    “Se o cidadão adquiriu o seu terreno ou imóvel junto da habitação do Estado, deve pagar 25 mil kwanzas pelo seu primeiro registo, junto das entidades da Conservatória”, esclareceu a pós-graduada em Registos e Notariado.

    A conservadora referiu, a título de exemplo, que por um imóvel no valor de sete milhões de kwanzas, antes do referido diploma conjunto 58/21, pagar-se-ia 250 mil kwanzas, mas, com o diploma provisório (com a validade de 18 meses), o cidadão paga apenas 25 mil kwanzas.

    “Penso ser uma conquista, o facto de o cidadão registar o seu imóvel com o valor dos emolumentos reduzidos, da mesma forma que é também uma conquista para a melhoria do ambiente de negócios e redução das despesas das famílias”, considerou Yara de Carvalho.

    No quadro das reformas em curso, vai-se assistir à expansão dos serviços de registo predial com a abertura de mais serviços a nível nacional. Após a abertura da segunda Conservatória do Registo Predial da Cidade do Kilamba, está, para breve, outras, nos municípios de Viana, Cacuaco, Icolo e Bengo, e na província do Bengo, que deixará de depender de Luanda, ganhando competência jurídica dos serviços de registos.

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