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    Propostas devem dar entrada até Dezembro: Governo entrega a privados gestão e exploração do Corredor do Lobito

    O concessionário terá um período de gestão entre 30 a 50 anos. O concurso de concessão foi lançado esta semana. As propostas deverão dar entrada até Dezembro e os vencedores serão conhecidos no segundo trimestre de 2022. A situação financeira deficitária e a inoperacionalidade dos meios motivaram a concessão.

    Os serviços de gestão, manutenção, transportes de cargas mineiras e derivados de petróleo e gás, no Corredor do Lobito (CDL) vão ser concessionados, até meados de 2022, indica um Despacho Presidencial com o número 205/21, de 30 de Agosto, onde o Titular do Poder Executivo aprova as Bases da Concessão de Serviços Ferroviários e da Logística de Suporte do CDL até ao Luau.

    Em termos práticos, a carga pesada será transportada através dos agentes privados que ganharem o concurso, mas a restante carga, de que são exemplo os produtos alimentares ou materiais de higiene e limpeza, continuarão a ser assegurados pelo CFB, funcionando também como uma fonte de rceita para a empresa.

    No documento pode ler-se que o CDL integra uma rede de funcionalidades logísticas que funcionam em complementaridade com o corredor ferroviário do Lobito ao Luau, designadamente estruturas de despacho e desalfandegamento aduaneiro, armazenamento e transbordo de mercadorias.

    Assim a sua exploração económica deverá ser de forma integrada, ou seja, o concessionário vai beneficiar de todas as actividades logísticas e infra-estruturas já instaladas e que estão associadas ao transporte de mercadorias. (…)

    Renda da concessão

    Depois da assinatura do contrato entre a Entidade Pública Contratante e a empresa vencedora do concurso público, o concessionário é obrigado a realizar a exploração do servico concessionado, incluindo as futuras extensões do ramal e a realização de investimentos.

    A ideia é de que esta concessionária seja responsávell, de uma forma geral, pelos riscos inerentes à realização do objecto da concessão e obriga-se ao pagamento das rendas estipuladas no caderno de encargos e no contrato de concessão. Será também responsável pela a aquisicão do material circulante que achar mais adequado para garantir a sua operação.

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