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    Presidência vai comprar cinco mil motorizadas sem concurso público

    Expansão

    Vão custar mais de 4 mil milhões de Kwanzas, mas ainda não se sabe que tipo de motorizadas serão adquiridas, nomeadamente se são do tipo triciclo, ou seja, motorizadas de três rodas, como as que a primeira-dama, Ana Dias Lourenço, entregou em Junho ao governo provincial do Cunene. O calendário e o critério de distribuição pelo País também ainda não foram anunciados.

    A Presidência da República vai comprar cinco mil motorizadas chinesas para o Programa da Seca no Sul do País, mas, em vez de abrir um concurso público, optou por um ajuste directo à empresa Niodior Internacional, Ltd., num negócio de mais de quatro mil milhões de Kwanzas, ou seja, a um preço médio unitário de 808 mil Kz, ou mais de 2200 USD ao câmbio actual.

    Segundo o Despacho Presidencial n.º 151/29, de 16 de Agosto, a medida justifica-se pela “necessidade de se adquirir alguns meios de transporte, através do procedimento de contratação simplificada pelo critério material, para as populações afectadas pela seca, nas Províncias do Cunene, Huíla, Namibe e Cuando Cubango.”

    O documento autoriza o secretário- geral do Presidente da República a tratar da tramitação do processo, ou a subdelegar essa competência, incluindo a elaboração das peças do procedimento e celebração do contrato no valor de 4.040 milhões de Kz, mas não explica quando e como as motorizadas serão distribuídas.

    O Expansão tentou obter pormenores sobre o negócio junto da Secretaria-Geral da Presidência, e junto da empresa envolvida, a cuja sede enviou um jornalista, mas não obteve quaisquer esclarecimentos até ao fecho desta edição.

    Fica, assim, por esclarecer que tipo de motorizadas serão adquiridas, nomeadamente se são do tipo triciclo, ou seja, motorizadas de três rodas, como as que a primeira dama, Ana Dias Lourenço, entregou em Junho ao Governo Provincial do Cunene.

    Na ocasião, foram entregues cinco moto-triciclos da marca Keweseki, representada em Angola pela Niodior, sendo um na versão ambulância e outro na versão cisterna, com capacidade para mil litros de água.

    O titular do Poder Executivo é o único órgão do Estado que pode autorizar procedimentos de contratação simplificada sem um valor limite. Ainda assim, à semelhança de outros órgãos, terá de justificar qual o critério material que justifica a escolha desse procedimento.

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