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    Prazo alargado para trabalhadores independentes pagarem dívidas à Segurança Social

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    O ministro da Solidariedade e Segurança Social anunciou hoje que o Conselho de Ministros aprovou uma medida que permitirá aos trabalhadores independentes, devedores à Segurança Social, alargar os acordos prestacionais de 120 para 150 meses.

    “Foi aprovado em Conselho de Ministros a medida que permite que qualquer  trabalhador independente que seja devedor à segurança social possa alargar  os acordos prestacionais de 120 para 150 meses, tal como já acontece no  caso das empresas”, anunciou o ministro Pedro Mota Soares na Assembleia da República.

    Mota Soares falava durante a interpelação do PCP ao Governo sobre “a  grave situação económica e social do país e na política alternativa necessária  para solução dos problemas nacionais”.

    De acordo com o ministro, a medida irá permitir que os trabalhadores  independentes “possam aceder a estes acordos prestacionais de forma mais  simples”, deixando de lhes ser exigido previamente “um processo de reversão”.

    “Acreditamos que estas medidas vão possibilitar desafogo necessário  a quem quer cumprir as suas obrigações ao mesmo tempo que mantém aberta  a sua atividade. Estamos, assim, a preservar postos de trabalho que, como  já referi, são vitais neste momento em Portugal”, defendeu.

    No comunicado do Conselho de Ministros lê-se que o Governo “aprovou  a alteração do diploma que cria as secções de processo executivo do sistema  de Solidariedade e Segurança Social, define as regras especiais daquele  processo e adequa a organização e a competência dos tribunais administrativos  e tributários”.

    “Prossegue-se na edificação de um sistema que garanta a atuação atempada  e eficaz na recuperação de dívida, permitindo, em simultâneo, a realização  da equidade através da concessão de meios adequados para os contribuintes  estabilizarem a sua esfera jurídica devedora num momento social e económico  de adversidade”, lê-se no documento.

    O comunicado destaca duas alterações, uma no “âmbito do acesso aos acordos  prestacionais”, em que se deixa de “exigir a ausência de um processo de  reversão para os devedores que sejam pessoas singulares”.

    “No âmbito do elemento temporal dos acordos prestacionais, cria-se um  alargamento do número de prestações permitidas nos acordos de pagamento  prestacional entre a segurança social e as pessoas singulares, passando  de um limite máximo de 120 para 150 prestações”, afirma o comunicado. (sicnoticias.sapo.pt/)

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