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    Portugal arrisca perda de fundos comunitários para acolher refugiados

    Segundo a RTP, o Tribunal de Contas detetou erros financeiros de quase 42 mil euros no Programa Nacional do Fundo para o Asilo, Migração e Integração, nomeadamente no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, com diferenças não explicadas entre valores recebidos e pagos.

    De acordo com o relatório da auditoria, a que a agência Lusa teve acesso, o Tribunal de Contas detetou erros financeiros nos valores recebidos e pagos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras em relação às operações de reinstalação, transferência e recolocação de refugiados.

    Estas operações foram financiadas pela Comissão Europeia e criadas para fazer face “ao número sem precedentes de pessoas a entrar irregularmente na Europa e à necessidade de restabelecer a gestão ordenada das fronteiras na rota do Mediterrâneo, a partir de 2015/2016”, refere o relatório.

    A Comissão Europeia transferiu para Portugal seis mil euros por pessoa recolocada e dez mil euros por pessoa reinstalada, já que se tratava de “montantes fixos pagos por cada pessoa”, denominados lump sums.

    “Os valores pagos pelo SEF, aprovados pelo GTAEM (Grupo de Trabalho para a Agenda Europeia das Migrações), foram fixados em seis mil euros por pessoa, com a justificação de não criar situações de tratamento diferenciado entre as entidades de acolhimento”, lê-se no documento.

    O alerta é do Tribunal de Contas, que arrasa a gestão fundo para o asilo, migração e integração.

    A instituição revela que Portugal gastou apenas 25 por cento das verbas destinadas a apoiar migrantes e refugiados – a maioria dos fundos foram usados no acolhimento, mas pouco foi gasto na estratégia nacional para gerir migrações e combater discriminação de minorias.

    Foram detetados erros financeiros de quase 42 mil euros.

    Outra discrepância teve a ver com o facto de o SEF fazer distinção entre o valor pago por adultos e menores, atribuindo a estes últimos apenas quatro mil euros, uma situação que terá sido corrigida em novembro de 2016, passando todos a receber os mesmos seis mil euros.

    O TdC deu um prazo de 30 dias ao SEF para que explique o valor e o destino dado à diferença entre as verbas recebidas da Comissão Europeia para acolhimento de requerentes das lump sums e as transferidas para as entidades beneficiárias.

    O Tribunal de Contas remeteu o relatório para o Ministério Público.

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