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    Operadores elucidados sobre Regulamento da Lei de Mediação Imobiliária

    Operadores dos sectores de mediação, angariação e promoção imobiliária e os directores provinciais da Habitação e Ordenamento do Território das 18 províncias do país foram hoje, nesta cidade, elucidados sobre o Projecto de Regulamento Geral da Lei de Mediação Imobiliária (lei nº 14/12 de 4 de Maio).

    Durante o encontro, em que participaram ainda administradores municipais e especialistas em construção civil, o docente de Direitos Reais da Universidade Metodista de Angola, António da Silva, fez uma resenha pormenorizada do referido projecto.

    Neste capítulo, esmiuçou sobre o seu objecto, âmbito, regime de exclusividade, requisito dos mediadores e do angariador, identificação dos mediadores e angariadores imobiliários e prazos moratórios, entre outros.

    Posteriormente, António da Silva explicou sobre o licenciamento da actividade de mediação imobiliária, a actividade de angariação imobiliária e sobre as taxas e responsabilização.

    Na ocasião, os participantes contribuíram com subsídios técnico-jurídicos que vão permitir o enriquecimento do Regulamento Geral de Mediação.

    Em entrevista à Angop, David Manfinda, director da Habitação e Ordenamento do Território da província do Bengo, afirmou que o encontro proporcionou à sua delegação novas experiências, uma vez tratar-se de uma realidade que se quer instituir.

    “Era uma actividade que poderíamos considerar como contaminada de informalismo, onde cada um procurou fazer a sua parte e da sua maneira, sem regulamento, sem lei alguma, por isso devemos felicitar a direcção geral da habitação por essa iniciativa”, frisou o responsável do Bengo.

    Para si, foi importante recolher experiências sobre como se deverá actuar, saindo do informal para um serviço estritamente formal, uma necessidade em todas as províncias de Angola e não apenas do Bengo.

    Para o administrador municipal do Bocoio (província de Benguela), Paulino Tchimbundu Gayeta, a lei sobre mediação, angariação e promoção imobiliária deve ser regulamentada para se reduzir alguma pressão que as administrações têm estado a sentir da parte de alguns populares que precisam de respostas céleres sobre a habitação.

    “A regulamentação da lei vai ajudar nas questões de loteamento de espaços, construção de moradias desde que não se violem os princípios constantes dos Planos Directores dos Municípios, que são instrumentos de gestão local”, indicou.

    Já Artur Paulo Gabriel, participante, criticou o facto do projecto de regulamento não prever uma taxa fixa (em percentagem) a ser paga ao angariador, por cada negócio concluído.

    Outra questão que gostaria de ver esclarecida no regulamento tem a ver com os conflitos emergentes de certos negócios, envolvendo os angariados, mediadores e vendedores.

    Carlos Luís, da empresa Nossa Casa, na província da Huíla, considera que uma das primeiras preocupações do governo deve ser o controlo do fisco sobre todas as entidades envolvidas nesta área de negócios, nomeadamente os rendimentos do construtor ou vendedor, promotor, angariador e mediador.

    Outro interveniente, Telmo Barata, rebateu a questão de exclusividade imposta no projecto de regulamento ao angariador, afirmando que experiências de outros países, como Portugal, não colocam isso como condição para se tornar angariador.

    Entretanto, o governador em exercício da província de Benguela, Leopoldo Muhongo, apelou para a necessidade de ser adoptado um regulamento que reflicta a realidade do país, evitando-se que a lei 14/12, de 4 de Maio, seja como outras existentes, mas de ineficiente aplicabilidade.

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