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    Novo Estatuto Orgânico da PNA cria órgãos de Investigação e Informação

    O novo Estatuto Orgânico da Polícia Nacional, aprovado, recentemente, em Decreto Presidencial, traz consigo dois órgãos que vão garantir a investigação de actos criminosos, e ajudar na melhoria da actuação das forças. Nomeadamente, a Direcção de Informações Policiais e a Direcção de Investigação de Ilícitos Penais, informa a Polícia.

    Ao primeiro, incumbe-se a responsabilidade de planificar, pesquisar, recolher, centralizar, analisar e classificar as informações de interesse policial, visando auxiliar na actividade das forças e no processo de tomada de decisões do mando superior.

    O novo órgão é dirigido por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional-Adjunto.

    Por sua vez, a Direcção de Investigação de Ilícitos Penais, é o órgão ao qual compete definir procedimentos, controlar e coordenar a actividade de investigação criminal e instruir processos-crimes da competência da PNA.

    Para mais informações sobre as mudanças na corporação, consultar o Diário da República, I Série – N° 65, de 15 de Maio de 2019.

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