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    Marcelo decreta dissolução do Parlamento

    Marcelo Rebelo de Sousa assumiu dissolução como uma "decisão própria", tendo "personalizado no primeiro-ministro" a "esmagadora vitória do PS" nas últimas legislativas

    O Presidente da República decretou esta segunda-feira a dissolução do parlamento e a convocação de eleições legislativas antecipadas para 10 de março, oficializando o anúncio feito ao país a 9 de novembro.

    Segundo o decreto assinado esta segunda-feira por Marcelo Rebelo de Sousa e já publicado em Diário da República, que produz efeitos no dia da sua promulgação, “é dissolvida a Assembleia da República” e “é fixado o dia 10 de março de 2024 para a eleição dos deputados à Assembleia da República”.

    Esta é a nona dissolução da Assembleia da República desde o 25 de Abril de 1974 e acontece na sequência da demissão do primeiro-ministro, António Costa, apresentada a 7 de novembro, por causa da Operação Influencer, e de imediato aceite pelo Presidente da República.

    Nos termos da Constituição, compete ao Presidente da República dissolver a Assembleia da República, ouvidos os partidos nela representados, o que aconteceu no dia seguinte à demissão do primeiro-ministro, 8 de novembro, e o Conselho de Estado, que foi ouvido em 9 de novembro.

    Foi também publicado em Diário da República o parecer do Conselho de Estado, no qual se lê que em 9 de novembro este órgão de consulta do chefe de Estado “deliberou sobre a dissolução da Assembleia da República, tendo havido empate de votos”, pelo que “o Conselho não se manifestou favoravelmente a tal dissolução”.

    Quando falou ao país, em 9 de novembro, Marcelo Rebelo de Sousa assumiu a dissolução como uma “decisão própria” e justificou-a em primeiro lugar com “a natureza do voto nas eleições de 2022, personalizado no primeiro-ministro, com base na sua própria liderança, candidatura, campanha eleitoral e esmagadora vitória”.

    Segundo o chefe de Estado, haveria “fraqueza” na “formação de novo Governo com a mesma maioria mas com qualquer outro primeiro-ministro, para tanto não legitimado política e pessoalmente pelo voto popular” – solução que foi proposta pelo PS, como alternativa a eleições, numa legislatura em que tem maioria absoluta de deputados.

    O Presidente da República defendeu que para “maior clareza e mais vigoroso rumo” se deveria devolver “a palavra ao povo, sem dramatizações nem temores”, porque “é essa a força da democracia: não ter medo do povo”.

    Marcelo Rebelo de Sousa decretou a dissolução da Assembleia da República no último dia possível para marcar as legislativas antecipadas para 10 de março.

    A Constituição determina que no mesmo momento da dissolução tem de ser marcada a data das novas eleições eleições, a realizar nos 60 dias seguintes. A lei eleitoral obriga a que sejam convocadas com a antecedência mínima de 55 dias.

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