Um novo caso de desavença entre fornecedor e comprador foi solucionado pela Associação Angolana de Ajuda ao Consumidor. O facto deu-se no município do Cazenga e envolvia a cidadã Lídia David da Silva e o armazém “Matilde e Filhos”.
A reclamante deslocou-se ao armazém acima citado com intuito de comprar um balão de fardo para consumo familiar. Posta no local, pediu aos responsáveis que lhe entregassem um pacote de roupas que servem em crianças dos 7 aos 12 anos.
Depois da aquisição do produto que estava no valor de 89 mil kwanzas esta levou o produto para casa. No entanto, ficou surpreendida com tamanho das roupas que serviam apenas para menores de 1 ano. “Regressei ao local para reclamar os meus direitos, mas eles negavam a trocar ou devolver os valores”, disse.
Agastada com a situação, contactou a Associação Angolana de Ajuda ao Consumidor ( AAAC) para ver a sua situação resolvida.
Assim sendo, o responsável máximo da AAAC, Sains Maximino Bongue, no uso dos seus estatutos e a luz da lei 15/03 de 22 de Julho lei da Defesa do Consumidor e sustentando-se no artigo 9 no seu nº 1 que aclarou que “O fornecedor obriga-se a informar de forma clara e adequada o consumidor sobre os diferentes bens e serviços com especificações corretas de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentam”, sustentou.
Por outra, continuou, ainda o Nº 2 do mesmo artigo espelha que “quando se verifica falta de informação, ilegibilidade de um artigo que compromete a utilização adequada do bem ou do serviço, o consumidor goza de direito de retratação do contracto relativo a sua aquisição ou prestação, no prazo de 7 dia úteis a contar da data da recepção do produto ou da data da celebração de contracto de prestação de serviço”.
Neste âmbito, foi contacta as partes e ficou provado que a empresa esteve em falta com a senhora e ficou solucionado o caso, tendo os comerciantes ressarcidos os valores a compradora. (Portal de Angola)