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    IGAI recua e contradiz estatísticas: Mas houve um ‘apagão’ do caso de Alfragide

    A Inspeção-Geral da Administração Interna desautoriza o seu número dois, que havia reconhecido um “lapso” nas estatísticas do número de feridos provocados pela PSP em 2018. Mas admite que não contou os processos disciplinares do caso de Alfragide.

    Segundo avança o DN, primeiro foi um número de feridos errado, um “lapso” que afinal já não é “lapso”, e surge agora um “apagão” do caso de Alfragide nas estatísticas de Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI). A Direção deste organismo do Estado, que fiscaliza a legalidade da ação policial, não se entende quanto à fiabilidade dos seus dados.

    Depois do subinspetor-geral, procurador Paulo Ferreira, ter admitido um “lapso” no Relatório de Atividades de 2018, relativo a 30 “feridos” provocados por intervenções da PSP – que seria o maior número de sempre – a Inspetora-Geral, desembargadora Anabela Cabral Ferreira, corrige e afirma que o valor está correto, mas diz respeito a “processos disciplinares” instaurados, afirmando a “inexistência de lapso”.

    Apesar de intitulada “Ofensas Corporais (feridos)”, a magistrada explica que, na tabela em causa (ver em baixo), “o número 30 refere corretamente a quantidade de processos de natureza disciplinar relativos a intervenções de elementos da PSP envolvendo a produção de ofensas à integridade física (feridos)”.

    Na verdade, o “lapso” que tinha sido assumido por Paulo Ferreira era esse mesmo – os 30 não eram feridos mas processos disciplinares.

    O subinspetor-geral, recorde-se, tinha afirmado que a IGAI registou erradamente 30 feridos, quando afinal só tinha sido um. “Há que admitir, por parte da IGAI, um lapso na indicação do número de feridos”, reconheceu Paulo Ferreira, em resposta escrita ao DN.

    Adiantou que “na verdade, atendeu-se ao número de processos de natureza disciplinar registados na IGAI no ano de 2018, relacionados com feridos, para se partir para um número de feridos idêntico e proceder à sua referenciação no relatório de atividades da IGAI do ano de 2018”.

    Realidade “plúrima” e “dimensões ontológicas”
    Questionada de novo a IGAI para confirmar a quantos feridos correspondiam a esses 30 processos disciplinares, a resposta é pouco clara e não indica o número: “cumpre realçar que a realidade processual é plúrima nas dimensões ontológicas que envolve. Nessa medida, a análise numérica pode assumir diversas expressões, consoante a realidade observada. Dito de outro modo, porventura mais simples: o número de processos, o número de ocorrências e o número de feridos (entre outras realidades) reportados a um dado período podem não ser coincidentes (percebe-se com um exemplo: se dez agentes policiais tiverem duas intervenções num dia, resultando um ferido da primeira ocorrência e dois feridos da segunda, poder-se-á ter dez processos disciplinares, duas ocorrências e três feridos – aqui os dez processos disciplinares envolvem, todos, a produção de ofensas à integridade física). É o que cumpre explicitar, reiterando a inexistência de ‘lapso’.”

    No relatório é dito, recorde-se, que “em 2017, foram 5 os cidadãos que sofreram ofensas corporais (PSP), enquanto em 2018 verifica-se que o número ascendeu a 40 feridos, sendo 30 deles por ação da PSP”.

    Na resposta ao DN, o procurador Paulo Ferreira tinha corrigido e assinalado que “por factos de março de 2018, apenas um ferido resultou do comportamento de elementos da PSP passível de investigação de índole disciplinar pela IGAI”.

    Ora, confrontada a PSP com estes dados sobre a intervenção dos seus agentes, fonte oficial da Direção Nacional indica que em 2018 há registo de oito feridos na sequência da ação desta força de segurança. A PSP refuta comentários aos dados da IGAI (segundo os quais houve apenas um ferido), afirmando “desconhecer” o critério utilizado.

    Arrisca, ainda assim, uma “possível explicação” para os 30 processos disciplinares – que são, de qualquer forma um número recorde. “Em 2018 foi concluído uma ocorrência caso, iniciado em 2014, que envolveu 22 agentes e resultou num ferido. Só aqui houve 22 processos disciplinares”, sublinha este porta-voz, insistindo, porém, que não terá a certeza se essa será a justificação.

    A omissão do caso Alfragide e a “tresleitura” de elementos
    Na confusa tabela em causa, outra situação bizarra: no ano de 2015 não estão registados quaisquer processos disciplinares, nem contra agentes da PSP, nem de outras forças de serviços fiscalizados pela IGAI.

    Nesse ano é sabido que houve, pelo menos, nove processos da IGAI contra agentes da PSP. 2015 foi o ano do conhecido e polémico processo que ficou conhecido como “caso de Alfragide”, em relação ao qual a IGAI instaurou nove processos disciplinares, tendo decretado sanções a dois agentes. No âmbito do processo-crime, foram a julgamento 17 polícias, dos quais oito foram condenados.

    A Inspetora-Geral assume a falha, aparentemente involuntária, indicando que no Relatório de Atividades de 2015 o número está registado, facto confirmado pelo DN (embora nos relatórios de 2016 e 2017 volte a não constar nas tabelas comparativas).

    “Quanto a números do ano de 2015, remete-se para o respetivo relatório. Os dados aí inseridos são os corretos. A diferença identificável entre os dois documentos terá decorrido de uma tresleitura dos elementos disponíveis, cuja deteção será tomada em consideração.”

    Questionada sobre se, tendo em conta estas correções, a IGAI vai fazer uma revisão completa dos seus dados estatísticos, o gabinete de Anabela Cabral Ferreira não responde.

    Em números globais, segundo ainda o Relatório de Atividades de 2018, neste ano a IGAI recebeu um total de 860 denúncias contra a GNR, a PSP, o SEF e a ANEPC.

    Destas, 255 denúncias queixas (a maioria remetidas pelo Ministério Público) foram por alegadas ofensas à integridade física, das quais 172 contra a PSP. Estas queixas de “ofensas corporais” subiram 4,9% face a 2017, considerando a IGAI um “significável (sic) aumento” face a 2017, o que acha “preocupante”.

    No ano passado, a IGAI instaurou três processos de averiguações, 18 inquéritos e 41 processos disciplinares e aplicou seis sanções.

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