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    Governo moçambicano paga dívida a fornecedores privados

    Folha de Maputo

    O Governo garante estar em curso o pagamento da dívida contraída pelo Estado, entre 2007 e 2017, afornecedores privados.

    Segundo o Ministro da Economia e Finanças, Adriano Maleiane, o valor da dívida validadaé de 19 biliões de meticais, dos quais 16 biliões são de órgãos centrais e os restantes três de nível provincial.

    “A Inspecção-Geral de Finanças identificou três grupos de credores. O primeiro, num universo de 1193 empresas, que reclamamdo Estado uma dívida de 8.1 biliões de meticais, é o que tem os processos completos. Há depois um segundo grupo, representado por 1933 empresas, que reivindica, no total, 2.7 biliões de meticais. Estes têm contratos, mas não possuem o visto do Tribunal Administrativo”, disse.

    Maleiane, que falava sexta-feira em Maputo,com gestores e editores de vários órgãos de comunicação social, disse que o Governo não reconheceu a dívida do Estado com o último grupo, constituído por 1158 empresas, por estas não apresentarem nenhum comprovativo.

    O governante explicou, na ocasião, que todos os fornecedores cuja dívida não excede os 60 milhões de meticais serão pagos de uma única vez.

    “Vamos pagar na totalidade todos os fornecedores que tenham um valor até 60 milhões de meticais. Para aquele que tiver mais de 60, dez por cento deste montante será pago imediatamente e noventa por cento será titularizado”, frisou.

    Fonte da Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA) classificou de “positivo” o esforço do Governo para o pagamento das dívidas, manifestando-se, contudo, preocupado com os processos ainda não validados.

    Segundo a mesma fonte, existe também a necessidade de os empresários serem mais atentos à legislação, para que os seus contratos com o Estado não tenham irregularidades.

    “O fraco domínio da legislação, caracterizada sobretudo pela ausência de certificação da existência de facturas, notas de entrega e autos de medição, verificação física do fornecimento dos bens e comprovação efectiva da prestação de serviços tornam moroso o processo de validação e pagamento de dívidas”, explicou.

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