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    Governo anuncia regresso das aulas a 5 de Outubro

    As actividades lectivas presenciais, nas escolas públicas e privadas nacionais, vão ser retomadas, de forma gradual, a partir do próximo mês de Outubro, anunciou ontem o ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida.

    Ao apresentar as medidas no quadro do Decreto Presidencial sobre a prorrogação da Situação de Calamidade Pública, por mais um período de 30 dias, a vigorar desde às 00h00 de hoje, Adão de Almeida avançou que as aulas reiniciam com alunos finalistas, a partir do dia 5 de Outubro.

    No quadro do Decreto, as escolas devem reiniciar o funcionamento, inicialmente, com alunos das 6ª, 9ª, 12ª e 13ª classes, para dar lugar às aulas a restantes classes do ensino secundário, no dia 19 de Outubro. Os demais grupos do ensino primário e as crianças da pré-escolar retomam as aulas a 26 deste mês.

    O ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República revelou que as escolas de Estados estrangeiros, vulgo escolas internacionais, reconhecidas no território nacional, apesar de disporem de calendários especiais, vão retomar as aulas presenciais, igualmente, em Outubro.

    Com os programas curriculares refeitos, o sistema de ensino primário vai funcionar em dois turnos de duas horas e meia cada, enquanto o secundário terá, também, dois períodos lectivos, de três horas e meia cada, no sentido de permitir uma presença de 50% de alunos em cada sala.

    Diferente das escolas públicas, privadas e estrangeiras, que reiniciam as actividades presenciais seis meses depois, os centros de formação profissional e similares, bem como as escolas de condução podem reabrir e dar continuidade às actividades a partir de hoje. Adão de Almeida anunciou ainda a retoma dos treinos desportivos colectivos em modalidades federadas, a partir de 19 do corrente mês, mas as competições ou jogos em tais modalidades continuarão proibidas, até estarem garantidas as condições para a sua prática.

    Quanto à prática desportiva individual e de lazer em espaços públicos, o ministro de Estado referiu que as regras continuam a ser as mesmas, em horários que vão das 5h30 às 20h00, podendo ser realizadas sem o uso da máscara e em grupos que não excedam as cinco pessoas.

    Uso de máscaras em viaturas

    O actual Decreto Presidencial revogou o uso da máscara facial em viaturas particulares, desde que o indivíduo esteja só, mas mantém obrigatório o uso deste utensílio de protecção individual em espaços públicos, lugares fechados e abertos e na prática da venda ambulante.

    Sobre a actividade de comércio de bens e serviços, o ministro de Estado deixou claro que se mantêm as regras anteriores, mas o actual Decreto aumenta para mais uma hora o horário de funcionamento. A partir de hoje, os estabelecimentos comerciais podem funcionar das 7h00 às 20h00, com 50 por cento da força de trabalho, em Luanda, e 75% nas restantes províncias.

    “Devem ser observadas as regras de distanciamento físico, uso obrigatório da máscara facial, higienização das mãos e medição da temperatura corporal, entre outras medidas de segurança contra a COVID-19”, recomendou Adão de Almeida.

    No tocante aos restaurantes e similares, nesta fase, há, também, uma alteração que tem a ver com o horário, para mais uma hora. Agora, estes estabelecimentos podem funcionar até às 22h00, com atendimento a clientes em mesas instaladas no local ou para serviços de “take-away”.

    Mercados funcionam de terça a sábado

    A partir de hoje, os mercados e os vendedores ambulantes beneficiam de mais dois dias para o exercício da actividade. Assim, as vendas acontecem entre terça-feira e sábado, anunciou o ministro de Estado, durante a apresentação da prorrogação do Decreto Presidencial, que contou com a presença dos ministros dos Transportes, Ricardo de Abreu, da Saúde, Sílvia Lutucuta, e da Educação, Luísa Grilo.

    Adão de Almeida explicou que, depois de cinco dias de actividade sem interrupção, domingo e segunda-feira vão servir para a limpeza e higienização dos espaços mercantis. “O uso da máscara facial, quer para vendedores, quer para compradores, é obrigatório, assim como devem ser observadas outras regras de prevenção”, alertou.

    As reuniões, explicou o governante, não sofreram alterações de vulto. A nível de Luanda, as reuniões nunca podem ultrapassar as 50 pessoas, enquanto nas restantes províncias chegam até 150 indivíduos e a ocupação da sala onde decorre o encontro atingir apenas os 50% da sua capacidade.

    Cultos religiosos em Luanda

    Outra novidade constante no actual Decreto, realçou Adão de Almeida, está relacionada com a reabertura das actividades religiosas, na província de Luanda, a partir do dia 19 deste mês, só para denominações religiosas legalmente constituídas e aceites pelo Estado angolano.

    Diferente de outras partes do país, onde os ajuntamentos para fins religiosos acontecem por quatro dias, na capital as actividades vão decorrer apenas aos sábados e domingos, com grupos que não excedam os 50% da capacidade de ocupação dos templos.

    Além do uso obrigatório de máscaras faciais, desinfestação das mãos e distanciamento físico, Adão de Almeida realçou que a ventilação dos templos é uma condição importante para a reabertura das actividades religiosas.

    “Caso a igreja não garanta essa situação, o melhor é a realização dos cultos em espaço aberto”, chamou a atenção. Quanto às actividades recreativas e de lazer, o ministro de Estado anunciou que as salas de cinema, em Luanda, podem reabrir, a partir de hoje, com 50% de ocupação máxima dos espaços de exibição.

    Venda de álcool ainda proibida

    No que diz respeito aos ajuntamentos, o ministro de Estado avançou que as recomendações são as mesmas, com as reuniões domiciliares até um máximo de 15 pessoas, não devendo as aglomerações na via pública chegar a dez indivíduos. “Continuam proibidos os ajuntamento de carácter festivo em local não domiciliar”, disse.

    Adão de Almeida realçou, igualmente, que continua interdita a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas na via pública, assim como devem ser respeitadas as regras em cerimónias fúnebres, tal como aconteceu no Decreto anterior.

    Para funerais, o número de acompanhantes não pode ultrapassar as 15 pessoas, em Luanda, e nas restantes províncias a cifra tem de chegar até 25 indivíduos, devendo os enterros serem feitos no período da manhã, uma vez que o turno da tarde é reservado para o sepultamento de corpos vítimas da COVID-19.

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