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    Estado angolano pode intervir em bancos

    (Foto: D.R.)
    (Foto: D.R.)

    O Estado angolano pode intervir nas instituições bancárias em risco de falência, à luz da  nova Lei das Instituições Financeiras aprovada  pela Assembleia Nacional, disse o director do Departamento da Política Regulatória e Normas da Comissão de Mercado de Capitais (CMC).

    Herlânder  Diogo disse ao Jornal de Angola que a Lei das Instituições Financeiras é a lei base do sistema financeiro nacional, que atribui a entidades como a Comissão de Mercado de Capitais (CMC), o Banco Nacional de Angola (BNA) e a Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (Arseg) poderes de supervisionar, organizar e aplicar medidas coercivas em caso de perigo do sistema financeiro angolano.

    “Neste novo quadro legislativo, o Banco Nacional de Angola vai regular o mercado interbancário, a CMC supervisionar o mercado de valores mobiliários e a Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros vai actuar no segmento de seguros e providência social”, referiu Herlânder Diogo.
    O governador do Banco Nacional de Angola, José Pedro de Morais, disse que a Lei das Instituições Financeiras dá ao Estado poderes de intervenção para garantir a estabilidade do sistema financeiro e proteger os interesses de investidores e consumidores em caso de falência das instituições.

    O ministro das Finanças afirmou recentemente que, atendendo às melhores práticas internacionais, a Lei das Instituições Financeiras visa a protecção dos investidores, a segurança da eficiência, do funcionamento, da transparência do mercado, da prevenção do risco sistémico e da promoção do desenvolvimento.
    Além da Lei das Instituições Financeiras, a Assembleia Nacional aprovou o novo Código de Valores Mobiliários que  trata  da movimentação e transferência de titularidade de valores mobiliários.

    Segundo Herlânder  Diogo, no quadro da Lei das Instituições Financeiras, a Comissão de Mercado de Capitais tem  competência para supervisor  todas as actividades de valores mobiliários e instrumentos derivados.
    “Temos um quadro regulatório do mercado mobiliário, onde os emitentes, as ofertas públicas, os prospectos, transferência de valores mobiliários como tal,  acções, obrigações e títulos representativos de crédito podem ser transaccionados livremente”, sublinhou Herlânder Diogo.O lançamento do mercado accionista em Angola acontece com a listagem de grande parte dos bancos comerciais e empresas como a Movicel, Unitel e Refriango.

    A Comissão de Mercado de Capitais (CMC) de Angola abriu em Outubro do ano passado a Academia do Mercado de Valores Mobiliários (AMVM) para formar os técnicos que vão operar nas empresas do sistema financeiro nacional.
    A Academia do Mercado de Valores Mobiliários forma os intervenientes do mercado, como os corretores, que actuam na compra e venda de acções, e representa a garantia de “que a transferência dos meios financeiros gerados por indivíduos que criam poupanças seja feita de acordo com as regras estipuladas pela Comissão de Mercado de Capitais”.

    Em Agosto do ano passado, a instituição reguladora do mercado de capitais assinou um protocolo de cooperação com a Catholic Business School Alliance e o Centro de Estudos de Ciências Jurídico-Económicas e Sociais da Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto, mantendo acordos de parceria com universidades do Porto e de Lisboa.
    A empresa OPEX, Sociedade Gestora de Mercado de Valores Mobiliários Não Regulamentados, foi contratada este ano para pôr em funcionamento a futura Bolsa da Dívida e Valores de Angola (Bodiva). (jornaldeangola.com)

    Por: Graciete Mayer

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