A emissão de facturas, ou de um documento equivalente, nas operações comerciais de bens ou de serviços, no valor igual ou superior a mil kwanzas, passa a ser obrigatório para todos os agentes económicos no país.
A disposição consta do regime jurídico das facturas e documentos equivalentes publicado, recentemente, pelo Diário da República e aprovado pelo Decreto Presidencial.
O novo regime, que vigora desde o passado dia 01, visa garantir que todas as transacções comerciais de bens e de serviços possam estar, devidamente, documentadas por via de factura ou documento equivalente. (rna.ao)