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    Emissão de facturas em operações comercias a partir de mil kwanzas passa ser obrigatório

    Caixa Registadora (DR)
    Caixa Registadora (DR)

    A emissão de facturas, ou de um documento equivalente, nas operações comerciais de bens ou de serviços, no valor igual ou superior a mil kwanzas, passa a ser obrigatório para todos os agentes económicos no país.

    A disposição consta do regime jurídico das facturas e documentos equivalentes publicado, recentemente, pelo Diário da República e aprovado pelo Decreto Presidencial.

    O novo regime, que vigora desde o passado dia 01, visa garantir que todas as transacções comerciais de bens e de serviços possam estar, devidamente, documentadas por via de factura ou documento equivalente. (rna.ao)

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