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    Deco explica como reaver dinheiro pago à escola “A Desportiva”

    A escola de condução “A Desportiva”, que fechou portas lesando quase mil alunos, era uma das que acumulavam mais queixas no Ecossistema da Mobilidade e dos Transportes da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, diz a Deco, que elaborou um pequeno guia para explica como reaver dinheiro se as escolas de condução encerrarem antes do candidato a condutor ter a carta.

    “Os problemas associados às escolas de condução não são de hoje, mas temos a assistido a um notório agravamento desde o início da pandemia, para o qual a Associação Nacional de Escolas de Condução Automóvel já tinha alertado. Esse agravamento poderá resultar da diminuição do número de alunos, uma vez que muitos receiam procurar este tipo de serviço no atual contexto pandémico, do aumento das despesas em material de proteção e até do longo período em que as escolas estiveram encerradas, durante o confinamento geral que teve início em março de 2020”, começa por explicar a associação de defesa do consumidor.

    A instituição diz que, analisando as queixas do primeiro trimestre do ano passado, a escola “A Desportiva” era uma das que tinham mais queixas. “Aos nossos serviços também têm chegado reclamações de alunos ou pais lesados pelo encerramento desta rede de escolas de condução”, acrescenta a Deco, que disponibiliza uma plataforma para quem quiser expor o seu caso, que será enviado para a empresa, como o apoio da Defesa do Consumidor.

    Em seguida, a associação responde a algumas das questões que mais têm preocupado quem ficou sem as centenas de euros que pagou para ter a carta (em média, o custo é de 600 euros).

    Como reclamar os valores já pagos à escola de condução?

    Os estabelecimentos das escolas de condução “A Desportiva” ter-se-ão mantido em funcionamento mesmo quando já se encontravam em dificuldades, pelo que muitos alunos pagaram por aulas e exames que acabaram por nunca ocorrer. Mas nem todos os valores pagos à escola podem ser reclamados.

    Primeiro passo: Contactar o responsável pelo processo de insolvência

    Numa primeira fase, não é obrigatória a constituição de advogado para o efeito, nem há qualquer custo ou encargo associado. A reclamação deve ser apresentada por escrito dentro do prazo fixado na sentença de declaração de insolvência (que não poderá exceder os 30 dias) e deve ser remetida ao administrador de insolvência, através de carta registada com aviso de receção. Há uma minuta que pode ser adaptada ao caso concreto.

    A reclamação deverá ser acompanhada de toda a documentação relevante para a apreciação do crédito, nomeadamente: licença de aprendizagem e/ou contrato; comprovativo de pagamentos efetuados, etc.

    No âmbito deste processo de insolvência, a administradora é Cristina Maria Peres Filipe Nogueira, com domicílio profissional na Rua Eng.º Custódio Vilas Boas, 70, 2.º esquerdo, 4740-274 Esposende. Compete-lhe elaborar uma lista de créditos reconhecidos e uma lista de créditos não reconhecidos. No caso de o crédito não ser reconhecido ou de ser reconhecido por um valor inferior ao invocado na reclamação, é ainda possível impugnar a lista provisória de créditos no prazo de dez dias após o termo do prazo para a administradora da insolvência entregar as listas.

    Transferência para nova escola implica pagar nova inscrição

    Apesar de o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) ainda poder vir a dar indicações específicas sobre este caso concreto, em princípio a transferência dos alunos para outra escola de condução é possível. Contudo, tal não representa que o preço da inscrição que foi pago seja devolvido, pois, regra geral, o preço da inscrição não é reembolsável quando ocorre uma transferência.

    Para que o aluno possa dar continuidade ao processo de aprendizagem noutra escola, deve informar o novo estabelecimento do local frequentado anteriormente. O diretor da nova escola de condução deve, por sua vez, no prazo de dois dias, comunicar a transferência ao IMT e ao diretor da escola de condução de origem. A este último cabe, no prazo de cinco dias após a comunicação, remeter à nova escola de condução o atestado médico do candidato a condutor transferido e informação sobre o ensino da condução já ministrado. Caso não o faça, o diretor da escola de condução de destino comunicá-lo-á ao IMT. Só são contabilizadas as horas de formação ministradas há menos de um ano.

    Exames de condução já marcados mantêm-se válidos

    No que diz respeito aos exames já marcados, à partida mantêm-se, uma vez que a responsabilidade da sua realização é do centro de exames e não da escola. Apesar disso, o IMT poderá vir a dar indicações sobre este caso concreto.

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    FonteJN

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