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    Brasil pode ficar sem eleições em 2020?

    O Tribunal Superior Eleitoral está de mãos atadas no que se refere à realização das eleições de 2020, e, na pior das hipóteses, se não houver consenso sobre o tema, pode ser que elas nem aconteçam, afirma especialista ouvido pela Sputnik Brasil.

    Na última segunda-feira (25), o ministro Luís Roberto Barroso assumiu a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afastando a possibilidade de cancelamento das eleições municipais de outubro, mas admitindo que, se necessário, por conta da pandemia da COVID-19, serão adiadas.

    “As eleições somente devem ser adiadas se não for possível realizá-las sem risco para a saúde pública. Em caso de adiamento, este deverá ser pelo prazo mínimo e inevitável. Prorrogação de mandatos, mesmo que por prazo exíguo, deve ser evitada até o limite, e o cancelamento das eleições municipais para fazê-las coincidir com as eleições nacionais em 2022 não é uma hipótese sequer cogitada”, afirmou o magistrado durante sua posse.

    As datas que estão sendo cogitadas para realizar o pleito deste ano, no caso de adiamento, são 15 de novembro e 6 de dezembro. As propostas deverão ser analisadas por uma comissão mista do Congresso Nacional.

    O advogado Acacio Miranda da Silva Filho, especialista em direito eleitoral e professor das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) e da Pontifícia Universidade Católica (PUC), considera “nebuloso” o cenário das eleições de 2020, justamente por essa impossibilidade de afirmar sequer se será possível realizá-las ainda neste ano.

    Em entrevista à Sputnik Brasil, Silva Filho explica que o ministro Barroso e o TSE estão, na verdade, “de mãos atadas” no que se refere à realização das eleições, pois o mesmo não pode tomar decisões por conta própria.

    “Ou seja, o Tribunal Superior Eleitoral está vinculado ao que for decidido pelo Congresso Nacional, seja pela manutenção da data, seja pela propositura de uma emenda constitucional que a altere”, afirma.
    De acordo com o especialista, a eventual necessidade de prorrogação dos mandatos de vereadores e prefeitos que estão nos cargos atualmente, isso também só pode ser feito através de uma emenda constitucional e da alteração legislativa.

    “Não pode o Tribunal Superior Eleitoral determinar essa prorrogação. Ou seja, se não houver um consenso nos próximos meses e se a pandemia permanecer, pode ser que nós não tenhamos eleições. E, no caso da vacância do cargo, quem assumiria o cargo de chefe do executivo seria o juiz responsável pela comarca, numa simetria constitucional com o que acontece no caso da vacância do cargo de presidente da República, onde o presidente do Supremo Tribunal Federal o assumiria.”

    Independentemente do cenário inusitado criado pelo surto do novo coronavírus, o professor acredita que as eleições deste ano já seriam diferentes por conta do impacto das campanhas virtuais no pleito, o que, segundo ele, é uma tendência que vem se solidificando de maneira significativa nos últimos anos.

    “A título de exemplo: na Assembleia Legislativa de São Paulo, em 2014, dos 94 deputados estaduais, três vieram da Internet. Em 2018, dos 94 deputados estaduais, quase 30 foram alçados através da Internet. Ou seja, já é uma realidade no Brasil e, talvez, a concretização dessa realidade se dê por uma via oblíqua, que é a COVID-19.”

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