O Conselho de Ministros aprovou, nesta quarta-feira, o Regime de financiamento dos Órgãos da Administração Local do Estado, diploma legal que estabelece os critérios de consignação da receita fiscal destes órgãos.
A aprovação, realizada em sessão orientada pelo Presidente da República, João Lourenço, enquadrou-se no processo de organização do sistema de gestão das finanças públicas a nível local.
O diploma visa potenciar e providenciar recursos financeiros a estes, para a prossecução do interesse público e a satisfação das necessidades da colectividade ao nível da respectiva circunscrição territorial.
Ainda neste domínio, o Conselho de Ministros aprovou o Regime Jurídico aplicável às Taxas, Licenças e outras Receitas cobradas pelos Órgãos da Administração Local do Estado e a respectiva tabela, instrumento legal que procede a revisão e actualização da tabela de taxas, licenças e outras receitas cobradas por estes órgãos.
Segundo o comunicado, o Regime Jurídico aplicável às Taxas estabelece critérios claros, objectivos e eficientes de retorno da receita arrecadada pela respectiva unidade.
O Conselho de Ministros aprovou igualmente os Relatórios de Execução Orçamental do II e III Trimestres do ano de 2017, documentos que apresentam dados sobre a execução do Orçamento Geral do Estado referente ao período correspondente, incluindo os balanços orçamental, financeiro e a demonstração das variações patrimoniais, tendo recomendado a sua remessa à Assembleia Nacional.
Na sessão de hoje, o órgão apreciou o Relatório da Conta Geral do Estado referente ao exercício fiscal do ano 2016, documento que apresenta a execução dos balanços orçamental, financeiro, patrimonial e operacional.
O Relatório da Conta Geral do Estado apresenta ainda as demonstrações financeiras exigidas na Lei do OGE, relativas às contas dos Órgãos da Administração Central e Local do Estado, dos Serviços, dos Institutos Públicos e Fundos Autónomos, da Segurança Social e dos Órgãos de Soberania, bem como o inventário dos bens públicos. Recomendou a sua remessa à Assembleia Nacional, nos termos da lei.
O Conselho de Ministros é o órgão colegial auxiliar do Presidente da República na formulação, condução e execução da política geral do país e da administração pública.
O referido órgão é orientado pelo Presidente da República, podendo delegar, nas ausências e impedimentos temporários, ao Vice-Presidente da República a faculdade de presidir às reuniões do Conselho de Ministros.
Para além do Presidente e do Vice-Presidente da República, o Conselho de Ministros é integrado por todos os ministros de Estado e ministros. (Angop)