Angola e Suíça assinaram no passado dia 19 do corrente, em Luanda, um memorando de entendimento sobre assistência jurídica e judiciária mútua em matéria penal, que deve conferir “maior celeridade” às ações de recuperação de ativos por parte do Estado angolano.
O instrumento de assistência jurídica mútua em matéria penal, referiu Hélder Pitta Grós, inscreve um amplo âmbito de cooperação, nomeadamente notificações de atos judiciais, recolha de documentos e testemunhas, buscas, apreensões e congelamentos de bens”.
O rastreio e/ou identificação de rendimento ilícitos, transmissão espontânea de informações à efetiva recuperação de ativos constituem igualmente outros domínios do memorando assinado hoje na capital angolana.
A recuperação de ativos, “que tem sido uma das grandes prioridades da política criminal do Estado angolano”, observou o magistrado do Ministério Público angolano, “assume-se como uma das grandes e importantes soluções traduzidas pelo memorando”.
E deste modo, explicou, “trazer às autoridades judiciárias angolanas os elementos essenciais à realização da justiça”.
O diploma legal assinado entre as partes, adiantou, “marca uma etapa muito importante” nas relações mútuas entre os Estados, “permitindo a que num futuro próximo sejam firmados acordos de Estado nos domínios da extradição e da transferência de pessoas condenadas”.
“Que são também formas de cooperação que viabilizam a efetividade do direito pessoal e processual penal do Estado implicado, a aproximação dos dois ordenamentos jurídicos penais por intermédio desse diploma”, frisou o procurador angolano.
“Convictos estamos que sairemos todos a ganhar com a celebração desses instrumentos, sobretudo por existirem relevantes assuntos de interesse comum que poderão ser ultrapassados pela ampla assistência jurídica e judiciária mútua em matéria penal propiciada por este memorando”, concluiu.
Já o embaixador da Confederação da Suíça em Angola, Nicolas Herbert Lang, valorizou o instrumento ora rubricado com o Estado angolano, assegurando que “todo o dinheiro de origem angolana, indevidamente depositado em contas suíças, será devolvido”.
Muitas vezes, observou o diplomata suíço, “está em jogo muito dinheiro, até mesmo enormes somas, trata-se de dinheiro que não pertence à Suíça”.
“É do direito suíço que todo o dinheiro cuja origem é ilegal e tenha sido provada seja devolvido com base num procedimento de assistência jurídica, isto evidentemente também se aplica a todo o dinheiro de origem angolana indevidamente depositado em contas suíças”, notou.
O memorando “prevê uma fundação para a cooperação futura, promoverá a compreensão mútua do sistema jurídico e das realidades uns dos outros, temos a partir de hoje um instrumento que permite discutir um caso entre os nossos peritos em cooperação jurídica antes de redigir um pedido”, realçou Nicolas Herbert Lang.
“Inversamente, graças a este acordo, será mais difícil no futuro lucrar com a corrupção e outros atos criminosos, quer em Angola, quer na Suíça”, vincou.
O diplomata suíço deu conta também que a praça financeira do seu país continua a ser o número um do mundo em gestão de fortunas e gere 2,5 biliões de dólares americanos (2,11 biliões de euros) de ativos transfronteiriços, o que representa mais de 25% dos ativos transfronteiriços do mundo sob gestão.
Os ativos totais sob gestão na Suíça, apontou, ascendem a 8,7 biliões de dólares americanos (7,37 biliões de euros) referindo igualmente que o seu país “tem uma das legislações mais rigorosas para prevenir a criminalidade financeira”.
“Nenhum outro país devolveu até agora mais fundos ilícitos aos países de origem e, a propósito, já não existem contas bancárias anónimas e o sigilo dos clientes bancários estrangeiros foi abolido há anos”, realçou.
Nicolas Herbert Lang deu conta ainda que acordos similares como o assinado hoje serão celebrados com muitos outros Estados “num futuro não distante”.