A Administração Geral Tributária (AGT) anunciou recentemente que as facturas e documentos equivalentes, quer sejam emitidos por softwares de facturação validados pela referida instituição ou por gráficas e tipografias devidamente autorizadas, não podem fazer referência ao exercício económico de 2020, mas sim de 2021, soube o Mercado.
Segundo a AGT, as trocas comerciais na economia, devem necessariamente ser documentadas para que estejam alinhadas com a legislação que disciplina o negócio jurídico, principalmente com aquela que versa sobre a matéria fiscal.
A medida visa evitar possíveis manobras de evasão fiscal, por isso a AGT recomenda que as facturas devem conter numeração sequencial e cronológica por tipo de documento bem como o ano económico em que a operação activa ocorra.
De acordo com a AGT os incumpridores sofrerão penalizações que não se limitam ao RJFDE, mas se prolongam noutros impostos, tais como: o Imposto Industrial, Imposto sobre o Rendimento de Trabalho (IRT) e o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
“A dedutibilidade do custo não só em sede de IVA, mas em sede de outros impostos, estará condicionada às normas previstas na legislação fiscal em vigor, sendo que uma delas é o ano económico descrito na factura”, informou a AGT.