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    Vitória da indústria do cigarro no STF põe em xeque controle da Anvisa sobre o setor

    Os aditivos geralmente são usados no cigarro para dar um sabor mais agradável (DR)
    Os aditivos geralmente são usados no cigarro para dar um sabor mais agradável (DR)

    Liminar que permite às empresas continuarem vendendo cigarro com ‘sabor’ atropela decisões da agência e contraria movimentos antitabagistas

    São Paulo – A decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber, que tornou a permitir a venda de cigarros com aditivos, causou descontentamento em entidades que trabalham com a proteção da saúde. Na prática, a liminar concedida no último dia 13 dá à indústria do tabaco mais uma chance de postergar o cumprimento de uma medida debatida em nível mundial há uma década e, de quebra, coloca em suspenso o papel da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na regulação do setor.

    A coordenadora jurídica da organização Aliança de Controle ao Tabagismo (ACT), Adriana Carvalho, afirma que “historicamente, a indústria do tabaco sempre utiliza argumentos dramáticos para impedir que as medidas de controle do tabagismo sejam implementadas”.

    A ACT aguarda um posicionamento do governo federal favorável à resolução e espera que a Advocacia Geral da União entre com recurso cabível para derrubar a liminar – até o momento, o Executivo não comenta oficialmente o assunto.

    A ação direta de inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) alega que a aplicação da medida significará desemprego e fechamento de unidades de fabricação de cigarros.

    A entidade alega que a proibição da Anvisa, feita pensando na atratividade de tabaco aromatizado para jovens, vai atingir na prática 98% da produção nacional. Além disso, argumenta a CNI, os produtos com ou sem aditivos têm o mesmo feito sobre a saúde, o que evidencia uma atitude “política” da Anvisa.

    Em março de 2012, a agência nacional aprovou uma resolução que proibia o uso de aditivos de aromas e sabores nos produtos de tabaco. Os aditivos, além de darem sabor ao produto, são incluídos na constituição do cigarro para torná-lo mais palatável. A medida visava a tornar o cigarro menos atrativo para a população jovem, e foi fechada após anos de adiamento, com um prazo de 18 meses para que a indústria tabagista se adaptasse ao cumprimento da medida – ou seja, setembro de 2013.

    A CNI argumenta que, em não havendo diferença para a saúde entre os tipos com e sem aditivos, não se faz necessária a proibição simplesmente como forma de desestimular o consumo. “A intenção não é neutralizar riscos excepcionais, mas os riscos inerentes ao produto, que, vale lembrar, são conhecidos do legislador”, diz a confederação, para quem a Anvisa tenta ferir a livre iniciativa de produção.

    O Brasil, porém, é signatário da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco, ratificada em 2006 pelo Congresso Nacional. O tratado foi discutido entre 1999 e 2003, com coordenação brasileira, no âmbito da Organização Mundial de Saúde (OMS). Em linhas gerais, os países que aderem ao acordo se comprometem a adotar medidas “para prevenir, e reduzir o consumo de tabaco, a dependência da nicotina e a exposição à fumaça do tabaco”.

    No cotidiano das pessoas, isso resultou em leis que proíbem consumo de tabaco em locais fechados, restrições à publicidade e aumento de impostos a estes produtos. Durante as discussões sobre a Convenção-Quadro a CNI apresentou argumentos contrários ao controle, alegando que as medidas poderiam prejudicar os agricultores brasileiros e aumentariam a taxa de desemprego.

    “Mesmo com a Convenção sendo aprovada, o Brasil continuou a ser o maior exportador mundial de tabaco e o terceiro maior produtor. Os lucros das empresas tabagistas não foram reduzidos. Então, os pontos que eles apresentaram e defenderam se mostraram inverídicos”, reforça a coordenadora jurídica da ACT.

    Adriana Carvalho argumenta que a indústria do tabaco é capaz produzir cigarros sem aditivos e que, nesse sentido, a Anvisa já registrou diversas marcas que atendem à resolução. “As fábricas têm como sobreviver desse modo. Elas já provaram possuir conhecimento e tecnologia para fornecer produtos de acordo com a RDC 14/2012”.

    A Anvisa é responsável pela regulação de diversos produtos para impedir possíveis danos à saúde da população. A petição da CNI requer que a agência perca sua competência normativa, como no caso de regular a composição dos cigarros, e passe a agir somente na execução de medidas, como uma espécie de “polícia” da área de saúde.

    “A decisão da Anvisa tem respaldo no consenso científico e em fundamentos como a Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco. Ela está cumprindo suas determinações previstas por lei. Não houve decisão arbitrária”, rebate Adriana. (redebrasilatual.com.br)

    Por Malú Damázio, da RBA

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