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    Utentes de cartões multicaixa podem transferir até três milhões de kwanzas por dia

    Os utentes de cartões multicaixa podem transferir, doravante, um montante de até três milhões de kwanzas (AKZ)/dia, apurou a Angop, de fonte da Empresa Interbancária de Serviço (Emis) e de bancos comerciais.

    A medida enquadra-se no instrutivo do Banco Nacional de Angola (BNA) n.º 07/2019, de 05 de Julho, que revoga os anteriores um milhão de kwanzas/dia autorizados. Para fazer cumprir o instrutivo do Banco Central, a Empresa Interbancária de Serviços (EMIS) orientou, através de uma nota circular de 25 Julho, os bancos comerciais a tornarem efectivo esse procedimento, a partir de 01 deste mês (Agosto).

    O instrutivo estabelece igualmente os limites de valores para Emissão de Cheques Normalizados de Operações na Rede Multicaixa e no Sistemas de Compensação e Liquidação do Sistema de Pagamentos de Angola. O máximo passa a ser AKZ 9 milhões, 999 mil e 999.

    Com essas alterações, o BNA orienta os bancos comerciais a recusar o pagamento de qualquer cheque de valor superior ao limite indicado.

    Com base no instrutivo, mantém-se o valor máximo de levantamentos diários de 50 mil kwanzas, enquanto o valor máximo diário de pagamentos no arranjo de cartões de pagamento Multicaixa, por cartão de pagamento, é fixado em 20 milhões de kwanzas.

    O valor máximo por operação de pagamento para o Ministério das Finanças está sujeito ao limite de 99 milhões de kwanzas, 999 mil e 999 kwanzas e 99 cêntimos.

    O valor máximo diário de compras em Terminais de Pagamento Automático (TPA), por cartão de pagamento, é fixado em seis milhões de kwanzas.

    O valor a ser cobrado para a comissão de serviço nas operações de compra com o cartão Multicaixa, de valor superior a mil kwanzas, não poderá exceder 1 por cento do valor da compra, com um limite máximo de dois mil kwanzas.

    De acordo com o documento, não será exigida qualquer comissão de serviço ao comerciante, aplicada a Comissão de Intermediação (Interchange Fee), nem cobrada a tarifa de processamento, sendo que o valor máximo para Operações de Transferências no Sistema de Transferências a Crédito está fixado em 20 milhões kwanzas.

    As operações relativas ao Ministério das Finanças, nomeadamente pagamento de salários da função pública e pagamentos do Estado aos seus fornecedores, devido a sua natureza, não estão sujeitas a limites. O valor máximo para Instruções de Débito Directo no Sistema de Débitos Directos está fixado, por operação, em 20 milhões Kwanzas.

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