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    Risco sempre à espreita

    MÁRIO GARCIA XICATO Jurista (Foto: D.R.)
    MÁRIO GARCIA XICATO
    Jurista
    (Foto: D.R.)

    Desde muito cedo o homem apercebeu-se da sua vulnerabilidade face ao risco, razão pela qual procurou precaver-se das fatalidades, buscando minimizar os efeitos dos acontecimentos imprevisíveis e inevitáveis. As Associações de Socorros Mútuos da Idade Média são exemplo disso. Dedicavam-se a socorrer viúvas e órfãos, ressarcindo os danos causados aos seus membros, resultantes de incêndios, inundações, roubos e outras calamidades públicas, sendo, dessa forma, o risco dividido pelo número de participantes associados àquela entidade.

    Com o desenvolvimento do comércio e da técnica, os riscos deixaram de ser entendidos como estando apenas associados aos acontecimentos naturais, passando a ser relacionados com os factos humanos.

    Portanto, concluiu-se que não haveria desenvolvimento sócio-económico sem perdas associadas ao risco. E o que é o risco? Não há um conceito unívoco. Pode ser definido como um acontecimento futuro, aleatório e incerto a que está sujeita uma pessoa ou coisa. O risco manifesta-se na sociedade com impacto negativo na economia das pessoas, através de acidentes de trabalho, doenças, erros médicos, erros em projectos de construção, acidentes de automóvel, mortes, ou de inundações ou incêndios habitacionais.

    Entretanto, qual é a nossa atitude diante de um risco? Pois bem, podemos tomar uma de três atitudes: assumí-lo, o que implicaria provisionarmos recursos à reparação dos danos, quando o acidente ocorrer; evitá-lo, o que implicaria, por exemplo, abstermo-nos da compra de um carro, ou da realização de uma intervenção cirúrgica e, por fim, transferí-lo a uma seguradora. E qual delas se afigura economicamente mais vantajosa? A última, isto é, a transferência do risco a uma seguradora.

    E por quê? Porque o seguro é um instrumento importante de protecção financeira de uma pessoa (singular ou colectiva). É uma solução que evita que o causador se-torne também ele uma nova vítima – sob aspecto económico – na medida em que sofreria uma redu- ção patrimonial para a reparação do prejuízo causado ou sofrido, caso não tivesse contratado o seguro e, simultaneamente, garantisse que o lesado seja ressarcido dos danos que sofreu. Acresce que a contratação do seguro permite que o custo do dano causado à vítima, não agrave inteiramente o segurado, visto que a responsabilidade de reparar o prejuízo é transferida quase que totalmente à seguradora, arcando àquele, o segurado, apenas com uma pequena amonta, isto é, o prémio (preço do seguro).

    A nossa propensão à contratação de seguros (de saúde, automóvel, multirisco-habitação, acidentes de trabalho, vida, embarcações, construções e outros), é elevada não só porque somos naturalmente avesso a riscos, mas também porque racionalmente preferimos ter um custo pequeno e certo, a um custo eventualmente elevado e totalmente imprevisível. Em síntese, o seguro é importante porque representa, para aquele que contrata, a certeza da reposição patrimonial em caso de sinistro (materialização do risco).

    Por conseguinte, a protecção, a promoção do bem-estar, o conforto e a tranquilidade individual e colectiva que o seguro proporciona ao seu titular, consiste na substituição de um montante incerto e expressivo – o custo de um sinistro – por um montante certo e relativamente pequeno – o prémio. Essa é a razão principal para a contratação de um seguro, porque o futuro é, de facto, imprevisível, mas o risco está sempre à espreita. (jornaldeeconomia.ao)

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