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    Marcelo explica porque não promulgou a “lei malandra” – e sim uma “nova versão”

    O Presidente da República revela que, dois dias antes do pedido de demissão de António Costa, o Governo tentou que essa a "lei malandra" fosse promulgada ainda com o conteúdo que favorece a Start Campus mas que o Palácio de Belém a "devolveu" à presidência do Conselho de Ministros

    O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, explica que não promulgou a “lei malandra” porque o Governo de António Costa acabou por alterar o diploma que alegadamente favorecia o licenciamento da Start Campus em Sines.

    Um dia depois de ter sido fortemente atacado no Congresso do PS, Marcelo Rebelo de Sousa decidiu divulgar alguns detalhes sobre a chamada “lei malandra” que o Ministério Público suspeita ter sido feita à medida para beneficiar a empresa Start Campus na construção de um data center em Sines e ter tido o envolvimento de António Costa.

    Num comunicado divulgado esta segunda-feira, o Presidente da República revela que, dois dias antes de António Costa se demitir, o Governo tentou que essa mesma lei fosse promulgada ainda com o conteúdo que favorece a Start Campus mas que o Palácio de Belém a “devolveu” à presidência do Conselho de Ministros.

    Marcelo Rebelo de Sousa explica ainda que recebeu depois uma nova versão a 27 de dezembro – já depois do anúncio da dissolução da Assembleia e das diretas do próprio PS – “que reduz significativamente as questões mais controversas do diploma, que ficaram agora limitadas a simplificações com repercussão direta na promoção de mais habitação, matéria de grande prioridade”. Ou seja, segundo apurou a CNN Portugal, com esta nova versão deixa de ser possível que a empresa de Sines seja criada sem licenciamento, como acontecia na anterior versão. Assim, Marcelo Rebelo de Sousa quer deixar claro que não deixou passar a “lei malandra”, tendo aprovado uma lei sem o conteúdo polémico.

    Esta lei, conhecida como o simplex do licenciamento urbanístico e industrial, foi aprovada inicialmente pelo Conselho de Ministros em 19 de outubro do ano passado. No comunicado publicado esta segunda-feira, a Presidência vem explicar ao detalhe todo o processo desta lei polémica.

    Marcelo Rebelo de Sousa explica que só no dia 9 de novembro é que recebeu em Belém a primeira versão aprovada naquele Conselho de Ministros. Entretanto, acrescenta que, dentro desta processo, o Governo decidiu “autonomizar” uma parte do diploma que se referia à transposição de uma diretiva europeia e que não afetava em nada a questão do data center, salientando que a promulgou a 5 de dezembro, tendo sido publicada em Diário da República no mesmo dia.

    Quanto à outra parte do diploma, aquela que está sob suspeita no âmbito da Operação Influencer, Marcelo revela que a devolveu à presidência do Conselho de Ministros a 15 de dezembro. “Tendo em conta (…) as dúvidas e controvérsias relativamente ao diploma, em particular as partes relativas ao licenciamento industrial, este [diploma] foi devolvido à Presidência do Conselho de Ministros (PCM)”, refere o comunicado, acrescentando: “A 27 de dezembro de 2023 deu entrada na PR uma nova versão do diploma, em relação à qual o Governo informou que foi expurgada a parte relativa à diretiva, a matérias relativas a processos em curso, ao licenciamento industrial, mantendo, apenas, as relativas ao urbanismo e ao ordenamento do território. Mantinha assim, designadamente, a parte da simplificação relativa às operações urbanísticas particularmente relevantes no domínio da habitação.”

    Marcelo esclarece ainda que esta nova versão mantém-se a possibilidade de isenção para operações urbanísticas em parques industriais, desde que feitas por “entidades públicas”. Significa isto que, segundo o Presidente, nesta nova versão foi excluída a possibilidade de uma empresa privada ter isenção de pedido de licenciamento como tentou o PS na sua versão.

    Por Catarina Guerreiro | Beatriz Céu

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