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    Governo angolano agrava “taxas de exportação” de combustível

    O Governo angolano vai alterar as taxas e sobretaxas de exportação dos produtos derivados do petróleo, para mitigar o impacto negativo da exportação ilegal de combustível na economia e da subvenção que esses derivados beneficiam em Angola.

    A Proposta de Lei de Autorização Legislativa que autoriza o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, a legislar em matéria fiscal para Alteração das Taxas de Exportação de Combustíveis foi aprovada hoje, por unanimidade, no Parlamento.

    Com aprovação do documento, o Executivo vai, doravante, tributar a exportação de gasóleo, gasolina e de petróleo iluminante, com a aplicação de taxas ao preço da venda ao público.

    O secretário de Estado para o Petróleo e Gás, José Alexandre Barroso, disse, perante o hemiciclo, que o contrabando de combustível é potenciado pela diferença de preços, praticados em Angola, dos produtos derivadas do petróleo, comparados com outros países da região.

    A título de exemplo informou que o litro de gasolina em Angola é comercializado a 160 Kwanzas (Kz), enquanto nos países limítrofes esse preço varia de Kz 450 a 800 o litro.

    Por sua vez, o litro de gasóleo, comercializado nos postos de abastecimento do país a 135 Kz, é vendido a mais de 450 Kwanzas nos países limítrofes de Angola.

    “É esta diferença de preços que realmente tem motivado e incentivado o contrabando de combustível do nosso país para os países limítrofes”, afirmou.

    Fez saber que o Executivo propôs a aplicação de uma taxa de direitos aduaneiros de 135 por cento, uma taxa de risco de 95 por cento e uma taxa de serviço de 0,5 por cento.

    Indicou que a aplicação de uma taxa aduaneira de exportação no total de 230,5 por cento, aproximada aos países vizinhos, combinada com o reforço de medidas administrativas, pode desencorajar a prática de exportação ilegal de combustível a partir de Angola.

    Aviação Civil

    A Assembleia Nacional aprovou esta quarta-feira, por unanimidade e em definitivo, a Proposta de Alteração da Lei da Aviação Civil e a do Estatuto da Autoridade Nacional da Aviação Civil.

    A Lei de alteração da Aviação Civil tem como objectivo a consagração de alguns enunciados previstos na Convenção de Chicago – Convenção da Aviação Civil Internacional que, apesar de ratificada pelo Estado angolano, em Março de 1977, ainda não foi publicada.

    Com a aprovação da presente Proposta de Lei, o Estado angolano cumpre, rigorosamente, com as normas e recomendações estabelecidas pela Organização da Aviação Civil Internacional, de modo a assegurar a efectiva actuação do sector aéreo angolano no que tange à segurança da aviação civil.

    Actividades Comerciais

    O plenário da Assembleia Nacional aprovou também, na generalidade e por unanimidade, a Proposta de Lei de Alteração das Actividades Comerciais.

    O documento, que segue para apreciação, na especialidade, foi apresentado pelo ministro do Comércio e Indústria, Victor Fernandes.

    A proposta de Lei visa adequar a lei ao novo quadro jurídico-constitucional, bem como concretizar as acções no âmbito do processo de reformas do Estado, tendo em conta a nova realidade económica e social do país.

    Com esta proposta, o Executivo pretende introduzir alterações pontuais à Lei das Actividades Comerciais, no sentido de ajustar o processo de licenciamento das actividades comerciais.

    A reunião plenária ordinária da Assembleia Nacional retoma os seus trabalhos sexta-feira.

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