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    Ela tinha 13 anos quando foi raptada e violaram-na durante década e meia: o cativeiro acabou

    Polícia indonésia resgatou vítima que estava desaparecida desde 2003. O homem detido é um curandeiro que escondia a rapariga em dois sítios diferentes, incluindo uma caverna

    Ela agora tem 28 anos e perdeu a juventude, a dignidade, a liberdade e o direito à vida que quisesse escolher: desde os 13 anos que ninguém sabia dela e agora sabe-se e é um horror – foi escondida numa caverna e violada durante década e meia por um homem, agora de 83 anos, que se diz possuído por um espírito e detentor do poder de curar. A menina que nunca o foi e a mulher que terá de aprender a sê-lo foi libertada no domingo. Aconteceu na Indonésia e o caso chegou agora aos jornais.

    O violador tinha dois esconderijos: durante o dia transportava a vítima para uma caverna algures numa selva no centro do país e à noite prendia-a numa cabana perto da casa onde vivia. Foram 131.481 horas ou 5.475 dias ou 180 meses ou 15 anos assim, de ofensa total.

    A polícia explicou como o agressor manipulava a agredida: “Ele mostrou-lhe continuamente a foto de um rapaz, chamado Amrin, que ela acreditava tratar-se do seu noivo e o violador induziu-a a aceitar que o espírito do rapaz tinha tomado o corpo dele”. E a polícia conclui assim: “É evidente que o raptor estava a satisfazer a sua luxúria”.

    A libertação aconteceu depois de a irmã da vítima ter feito queixa à polícia: a agência que noticia o caso, a Reuters, não pormenoriza como, quando e de que forma é que a irmã chegou a informações essenciais, mas explica algo fundamental – era casada com o filho do violador. E a polícia explica as primeiras conversas com a vítima: “Disse-nos que manteve relações sexuais com Amrin [ou seja, com o raptor] desde 2003”. O agressor apresentou uma subtileza: admitiu que houve relações sexuais mas só a partir de 2008, quando a vítima já era maior de idade.

    Facto final: o violador arrisca 131.481 horas ou 5.475 dias ou 180 meses ou 15 anos de prisão, o máximo que a lei local prevê para estes casos. (Expresso)

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