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    Discussões sobre mecanismos de defesa dominam sessão na AN

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    A obrigação do Estado em assegurar defensores oficiosos para os cidadãos em conflito com a lei e as funções do Ministério Público marcaram, esta segunda-feira, o debate na especialidade da proposta de lei que aprova o Código do Processo Penal (CPP), decorrido na Assembleia Nacional (AN).

    Durante os debates, os deputados, sobretudo da 1ª Comissão, de assuntos Jurídicos e Constitucionais, questionaram ao Executivo sobre a necessidade de se garantir defensores oficiosos competentes ou especializados para os réus desfavorecidos.

    Em representação do Executivo, proponente da proposta de lei, o secretário do Presidente da República para os assuntos Políticos, Constitucionais e Parlamentares, Marcy Lopes, disse que o Estado tem a obrigação constitucional de garantir tais serviços mínimos, desde que o arguido apresente um atestado de pobreza.

    Nestes casos, o Estado assegura os serviços dando assessoria jurídica ao arguido, através de um defensor oficioso (serviço mínimo), porém, o mesmo pode suceder com cidadãos que não tenham advogados, sem serem pobres.

    Quanto a possibilidade de o acusado poder escolher um advogado com reconhecidas competências ou especialista de determinada matéria, aferiu que, nestes casos de exigências, os serviços são pagos pelo arguido, porque o Estado só oferece serviços mínimos.

    Durante os debates, o deputado David Mendes levantou uma questão sobre as funções do Ministério Público, que disse não estar aclarada no diploma em discussão, se este órgão pertencia ao sistema judiciário ou judicial.

    Na abordagem deste questão, o deputado João Pinto, tal como o Vice-Procurador-Geral da República, Mota Liz, foram unânimes em afirmar que o Ministério Público faz parte do sistema judiciário, em que abarca todos os outros órgãos que administram a justiça.

    João Pinto insistiu que o Ministério Público, enquanto titular da acção penal, é o garante da imparcialidade, da democracia, promoção do contraditório, aliada a presença dos advogados.

    Afirmou que o MP não só garante a execução das liberdades e garantias dos cidadãos, mas também representa os interesses do Estado.

    Depois de terem já abordado os capítulos II (Ministério Público, Órgãos de Polícia Criminal e o assistente), III (do Arguido e Defensor) e IV (da Responsabilidade Civil), as comissões de trabalho especializadas da Assembleia Nacional voltam a discutir esta terça-feira (07) essa proposta de Lei que aprova o Código do Processo Penal.

    Aprovado na generalidade pela Assembleia Nacional, em Novembro de 2018, o CPP contém quatro partes, 18 títulos, 50 capítulos, 37 secções, 13 subsecções e 604 artigos e, uma vez aprovado, substituirá a legislação em vigor que data de 1929.

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