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    Desconto de IRT aos salários de militares e polícias é para breve

    O desconto do Imposto sobre o Rendimento de Trabalho (IRT) aos salários de efectivos militares e polícias deverá ocorrer, em breve, tão logo seja finalizada a parametrização no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado (SIGFE) para o devido processamento.

    Segundo o administrador José Leiria, sem apontar datas, decorre, neste momento, o ajuste dos serviços informáticos, de modo que os descontos ocorram sem constrangimentos e isso porque o actual modelo de pagamento não bancarizou todos os beneficiários, situação que se está a corrigir também.

    Razões do atraso

    Quanto ao porquê só agora estar-se a avançar com estes trabalhos, José Leiria disse que tal só era mesmo possível depois de aprovada a lei pelo Parlamento, pois de contrário estaria o Governo, enquanto proponente, a usurpar as competências de um outro órgão autónomo, no caso a Assembleia Nacional.
    “Não tendo havido revogação da lei, é porque a medida é mesmo para continuar. O que podemos garantir é que não houve recuo como se ouve em certa imprensa”, disse.

    Quando os descontos estiverem a ser efectivados, a AGT garante que não vai ocorrer o pagamento com retroactivos (compensação de atrasados), uma vez que a não operacionalização, até ao momento, decorre de organização da má-quina fiscal do Estado e não da vontade ou não do contribuinte, e isso protege-lhe no momento do início das liquidações, segundo fez saber o administrador.

    José Leiria explicou que o ajuste efectivado nos demais funcionários públicos foi mais fácil, porquanto aqueles que já estavam inseridos na base, logo, não constituíram nenhum obstáculo novo.
    Já os militares e polícias, acrescentou, constituem a maioria dos funcionários públicos, o que torna, realmente, o cenário de operacionalização desta medida muito mais difícil de materializar.

    Boa-fé

    Embora bastante rebatido pelos jornalistas presentes, o gestor da AGT assegurou não existir da parte da autoridade fiscal nem intenção de prejudicar, muito menos de favorecer grupos.
    O sentido de “boa-fé” que manifestam os actos e procedimentos da autoridade tributária, disse o gestor, está baseado na actuação legal desse órgão afecto ao Ministério das Finanças e cujo cumprimento obrigatório também decorre de medidas previamente aprovadas.

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    FonteJA

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