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    Criação da CPLP permitiu maior concertação político-diplomática dos Estados-membros

    (Foto: D.R.)
    (Foto: D.R.)

    Luanda – A criação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), em 17 de Julho de 1996, permitiu uma maior concertação político-diplomática e da cooperação entre os seus Estados-membros e constitui um foro multilateral privilegiado para o aprofundamento da amizade mútua, reza o estatuto da organização.

    Segundo o documento, distribuído nesta quinta-feira à imprensa, à margem da IV Assembleia Parlamentar da CPLP que decorre em Luanda, constituem objectivos gerais da organização a cooperação nos sectores da educação, saúde, ciência e tecnologia, defesa, agricultura, administração pública, justiça, segurança pública, cultura, desporto, e comunicação social.

    Indica que a comunidade é regida pelos princípios de igualdade soberana dos Estados-membros, não ingerência nos assuntos internos de cada nação, respeito pela sua identidade nacional, reciprocidade de tratamento, primado da paz, democracia, estado de direito, direitos humanos e da justiça social.

    Já a Assembleia Parlamentar (AP), o documento sublinha que a mesma é um órgão da CPLP que reúne representações de todos os parlamentares da comunidade, constituídas na base dos resultados eleitorais das eleições legislativas dos respectivos países.

    Compete à AP-CPLP apreciar todas as matérias relacionadas com a finalidade estatuária e a actividade da comunidade, dos seus órgãos e organismos, emitir pareceres sobre as orientações políticas e estratégias, precisa.

    O organismo tem também a função de reunir-se periodicamente, a fim de examinar as actividades e programas com o presidente do Conselho de Ministros, o Secretariado Executivo e o director executivo do Instituto Internacional de Língua Portuguesa (IILP).

    De acordo com o estatuto, a AP-CPLP pode constituir grupos de trabalho e missões internacionais de observação de eleições, bem como designar enviados especiais para relatar assuntos específicos no âmbito da comunidade.

    Refere que o presidente da Assembleia Parlamentar é eleito por um período de dois anos, não renovável, com direito ao assento nas conferências de Chefes de Estado e de Governo da CPLP.

    A CPLP é formada por oito Estados-membros, designadamente Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Timor Leste e Portugal  (portalangop.co.ao)

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