Angop
O julgamento do “Caso Chinguar”, em que é arrolada como uma das co-ré a ex-administradora municipal, Beatriz Napende Diniz, retoma essa segunda-feira (23), no Tribunal Provincial do Bié.
A antiga administradora do Chinguar (2011/2018) está a ser julgada desde 16 de Agosto do ano em curso, por acusação e pronúncia de desvio de fundos públicos, peculato, associação criminosa, branqueamento de capitais, falsificação de documentos, participação em negócios e tráfico de influência.
No mesmo processo, sob número 219/2019, são, igualmente, arrolados outros 21 co-réus, acusados de defraudar o Estado angolano em 296 milhões, 711 mil e 773 de kwanzas.
Na última sessão de julgamento, realizada a 13 deste mês, a defesa reafirmou ter requerido ao Tribunal Provincial do Bié a necessidade de se ouvir o antigo governador provincial, Álvaro Manuel de Boavida Neto, pelo facto de a ré Beatriz Napende Diniz ter alegado, na fase de interrogatório, em instância judicial, “cumprimento de suas ordens”.
Falando à imprensa local, após ter terminado o último interrogatório, o advogado de defesa António Buta assegurou que a audição de Álvaro Manuel de Boavida Neto vai permitir esclarecer a verdade material dos factos, respeitando o Princípio do Contraditório, consagrado no Código de Processo Penal e demais legislações.
“Requeremos a audição do ex-governador nas próximas sessões, cabendo agora o Tribunal decidir se difere o pedido ou não, para se esclarecer os factos se terá dado ordens (…)”, tendo lembrado que, até a presente data, “Boavida Neto não foi constituido declarante, nem tão pouco testemunha”.
Durante a fase de produção de prova material (procura da verdade), a ex-gestora negou, na instância do juíz, qualquer responsabilidade nos crimes de que é acusada.
“Fiz tudo sob orientação do ex-governador Álvaro Boavida Neto, por via telefónica, com realce para a arrecadação de receitas do município, consubstanciadas na concessão de terras, licenças de obras e vedação”, realçou.
A ré, detida em Dezembro de 2018, informou que no exercício das funções observava sempre o preceituado na Constituição da República de Angola, Estatuto Orgânico, Lei de Terra, do Orçamento e da Contratação Pública.
Apesar de consultar o Guia de Administrador para a prática de actos administrativos, a ré admitiu que, por vezes, atropelava, em menor parte, a Lei de Execução Orçamental.
Confessou ter atropelado a lei de forma “voluntária, consciente e intencional, tendo em conta as circunstâncias da crise que assola o país desde 2014, altura em que o Tesouro Nacional não homologava a tempo as Ordens de Saque”.