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    Bolsonaro veta uso obrigatório de máscaras em comércio, templos e repartições públicas

    Presidente alegou que uso de máscaras em locais fechados pode ser classificado como “violação de domicílio” e vetou trecho do projeto de lei que obrigava o poder público a fornecer máscaras para a população mais pobre.

    O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a lei que torna o uso de máscaras obrigatório no Brasil. A partir de hoje (3), o uso de máscaras é mandatório em espaços públicos, transportes públicos, táxis, aeronaves e embarcações fretadas.

    No entanto, Bolsonaro vetou a obrigatoriedade de uso em repartições públicas, estabelecimentos comerciais, como lojas e shoppings, plantas industriais, templos religiosos e outros locais fechados.

    O veto presidencial eximiu os estabelecimentos comerciais de fornecerem máscaras gratuitamente aos seus funcionários.

    O presidente também vetou o trecho do projeto de lei que obrigava o poder público a fornecer máscaras para a população mais pobre.

    A lei procura desacelerar a propagação do novo coronavírus, que já infectou mais de 1,5 milhão de pessoas e fez mais de 60 mil vítimas fatais no país.

    A legislação prevê multas para quem descumprir a diretiva e obriga empresas a disponibilizarem máscaras aos funcionários envolvidos no atendimento ao público.

    Violação de domicílio?
    Mesmo antes de ser aprovado, o projeto de lei gerou polêmica. De acordo com o governo federal, o uso mandatório de máscaras em locais fechados, como templos e lojas, poderia ser uma violação de domicílio, proibida pelo artigo 5º da Constituição, que versa sobre os direitos e garantias fundamentais do cidadão brasileiro.

    De acordo com o artigo, “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.

    Segundo o governo federal, o poder público não teria como fiscalizar a obrigatoriedade do uso de máscaras, sem incorrer em violação dessa garantia fundamental.

    No entanto, a Secretaria-Geral da Mesa (SGM) da Câmara dos Deputados explica que o dispositivo do projeto de lei que prevê o uso de máscaras em lugares fechados se refere aos espaços privados acessíveis ao público, como lojas, igrejas e centros comerciais, e não ao domicílio.

    O parecer da SGM sustenta que a garantia da inviolabilidade do domicilio, garantida na Constituição, não poderia ser cancelada por uma lei ordinária. Portanto, para a SGM, o projeto de lei não previa a obrigatoriedade do uso dentro da casa dos cidadãos.

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    FonteSputnik

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