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    Bolsonaro veta pagamento de duas cotas por vez do auxílio emergencial

    O Senado aprovou a proposta no dia 8 de julho

    O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou nesta terça-feira (28) o projeto de lei 2.508, que previa a possibilidade de uma pessoa receber duas cotas do auxílio emergencial, independentemente do sexo do provedor, caso fosse provedora única da família.

    Em nota, a assessoria do governo apontou que “não há estimativa do impacto orçamentário e financeiro dessa proposição, o que impede juridicamente a sua aprovação”. O comunicado aponta ainda que o veto presidencial não é um “ato de confronto” ao Poder Legislativo.

    “Caso o presidente da República considere um projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, deverá aplicar o veto jurídico para evitar uma possível acusação de Crime de Responsabilidade. Por outro lado, caso o Presidente da República considere a proposta, ou parte dela, contrária ao interesse público, poderá aplicar o veto político. Entretanto, a decisão final sobre esses vetos cabe ao Parlamento”, diz a nota.

    O Senado aprovou a proposta no dia 8 de julho, com o objetivo de dar prioridade à mulher provedora em família monoparental a receber o auxílio emergencial pago pelo governo em decorrência da Covid-19.

    A justificativa do projeto era que muitas mulheres que cuidam sozinhas dos filhos não receberam o auxílio porque o ex-cônjuge ou companheiro, pai das crianças, sacou os recursos e não repassou o valor.

    A matéria aprovada pelo Senado modificava a Lei 13.982, de 2020. De acordo com a lei, a mulher provedora de família monoparental tinha o direito a receber duas cotas mensais do auxílio, o que dá o valor de R$ 1.200.

    São consideradas famílias monoparentais aquelas nas quais a guarda dos filhos ou dependentes seja exclusiva de um dos pais. Pelo projeto, se houvesse informação conflitante entre mãe e pai, seria dada à mulher a preferência no recebimento de auxílio emergencial.

    O senado também apontou que não haveria empecilhos para homens receberem o benefício, desde que fossem realmente os provedores de famílias monoparentais.

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