O Banco Nacional de Angola (BNA) recomendou os bancos comerciais a ajustarem as taxas de juro dos depósitos a prazo, tendo em conta o aumento da inflação, e desenvolvam outros produtos que estimulem a poupança.
Numa carta-circular publicada no seu portal electrónico, esta quarta-feira, o BNA recorda que, na última reunião do Comité de Política Monetária (CPM) elevou a Taxa Básica de Juro (Taxa BNA) de 15,5 para 20% e as Taxas de Juro das Facilidades Permanentes de Cedência e de Absorção de Liquidez de 19,88 para 25 e de 12 para 15%.
As medidas foram tomadas na última reunião do CPM para inverter o curso da inflação através da redução da propensão para o consumo, “em momento de menor disponibilidade de bens e serviços por força das medidas de segurança sanitária” para fazer face à pandemia da COVID-19.
O BNA destaca, por outro lado, que o aumento da taxa de inflação não foi acompanhado do aumento correspondente das taxas de juro pagas sobre os depósitos, o que tem provocado uma taxa de juro real progressivamente negativa e que actua como um forte desincentivo à poupança.
Recomenda, por isso, que os bancos ajustem as taxas de juro de depósitos a prazo, em particular as taxas para prazos iguais ou superiores a um ano, considerando, no mínimo, a proporção do aumento da Taxa do BNA, conjugado com as suas necessidades de liquidez.
Sugere ainda que sejam desenvolvidos produtos que possam contribuir para o estímulo da poupança, alongando o prazo de vencimento dos recursos nos seus balanços, e que promovam a transparência relativamente às condições dos depósitos a prazo junto dos seus clientes.
Multas na banca
O BNA anunciou ter sancionado 57 instituições financeiras bancárias e não bancárias, entre Abril e Junho deste ano, com multas correspondentes a 429,1 milhões de kz, dez das quais cobradas de forma coerciva.
O Relatório da Actividade Sancionatória do II Trimestre/2021 indica que foram apreciados 444 processos sancionatórios, dos quais 280 foram instaurados contra instituições financeiras bancárias (IFB) e 164 contra instituições financeiras não bancárias (IFNB).
As sanções às IFB, globalmente multadas em 392 milhões de kz, visaram sanar incumprimentos sobre matéria cambial e prudencial, enquanto nas IFNB, multadas num total de 37,1 milhões, sancionaram matéria prudencial e de conduta financeira.