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    Associação de Consumidores apresenta queixa contra universidades privadas

    Universidade Metodista Angola, Luanda (VOA)
    Universidade Metodista Angola, Luanda (VOA)

    A Associação de Defesa do Consumidor de Angola (AADIC) apresenta queixa à Procuradoria-Geral da República (PGR) contra universidades privadas que cobraram propinas do mês de Maio.

    A AADIC pede a PGR que as referidas universidades sejam obrigadas a indemnizar os estudantes e multadas consoante a lei.

    São cinco universidades sobre as quais recai a queixa da AADIC depositada na PGR: a Universidade Metodista de Angola, Gregório Semedo, Universidade Lusíadas de Angola, Universidade Técnica de Angola e o Instituto Superior Técnico de Angola.

    Por terem cobrado a propina do mês Maio, período em que decorreu o Censo Geral em Angola e que os estudantes ficaram em casa, a AADIC diz que estas universidades violaram a constituição nos artigos 23 e 78 e a lei de defesa do consumidor, e ainda desrespeitaram a orientação do Ministério do Ensino Superior que suspendia a cobrança das propinas do mês de Maio.
    Diógenes de Oliveira, presidente da AADIC alerta que se não houver uma resposta satisfatória por parte da PGR, vão levar estas universidades as barras do tribunal: “Vamos esperar 15 dias para que nos respondam, caso isto não aconteça levaremos o caso ao tribunal para pedir uma providência cautelar porque já estamos perante o comprometimento de um bem maior, as economias dos cidadãos consumidores”

    Oliveira acredita que o princípio comercial “só se paga aquilo que se consome” é aqui chamado.

    A VOA ouviu Miguel Ângelo Vieira, consultor em regulação pública da economia que fez um enquadramento legal do caso.

    “As instituições do Ensino Superior são fornecedores de serviços, do lado oposto os estudantes são os consumidores, estes estudantes têm o direito consagrado constitucionalmente e numa lei especial que é a de defesa do consumidor que obriga ao pagamento de determinado serviço e obriga uma contraprestação ou seja o fornecimento de um serviço”, explicou Vieira.

    Para o jurista, a cobrança de um serviço não beneficiado pelo consumidor atropela princípios constitucionais. (voa.com)

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