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    Assinala-se hoje o Dia Internacional dos Direitos Humanos

    Nações Unidas

    Luanda – Comemora-se sábado, 10 de Dezembro, o Dia Internacional dos Direitos Humanos, data em que foi aprovada, em 1948, pela Assembleia Geral das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

     

    Por ser o primeiro documento internacional que afirma a universalidade dos direitos fundamentais e a igualdade entre todos os seres humanos, a declaração é considerada um marco para a protecção e respeito dos direitos humanos.

     

    Por esse motivo, o 10 de Dezembro foi proclamado, em 1950, pela Organização das Nações Unidas “Dia Internacional dos Direitos Humanos”, com o objectivo de alertar os governantes de todo o mundo para o cumprimento da Declaração Universal.

     

    Tem ainda como objectivo assegurar a igualdade de todos os cidadãos o direito a uma vida digna, o direito ao trabalho a à segurança, o direito à saúde e à educação, o respeito pela diversidade e pela dignidade de todas as pessoas.

     

    A Declaração nasceu em resposta à barbárie praticada pelo nazismo contra judeus, comunistas, ciganos e homossexuais e também as bombas atómicas lançadas pelos Estados Unidos sobre Hiroshima e Nagazaki (Japão), matando milhares de inocentes.

     

    Segundo o documento (Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas), todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

     

    A ideia de direitos humanos tem origem no conceito filosófico de direitos naturais que seriam atribuídos por Deus, mas alguns sustentam que não haveria nenhuma diferença entre os direitos humanos e os direitos naturais e vêem na distinta nomenclatura etiquetas para uma mesma ideia.

     

    Outros argumentam ser necessário manter os termos separados para eliminar a associação com características normalmente relacionadas com os direitos naturais.

     

    Muitas declarações de direitos humanos, emitidas por organizações internacionais regionais, põem um acento maior ou menor no aspecto cultural e dão mais importância a determinados direitos, de acordo com sua trajectória histórica.

     

    A Organização da Unidade Africana proclamou em 1981 a Carta Africana de Direitos Humanos e de Povos, que reconhecia princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos e adicionava outros que tradicionalmente se tinham negado na África, como o direito de livre determinação ou o dever dos Estados de eliminar todas as formas de exploração económica estrangeira.

     

    Mais tarde, os Estados africanos, que acordaram a Declaração de Túnis, em 6 de Novembro de 1992, afirmaram que não se pode prescrever um modelo determinado a nível universal, já que não podem se desvincular as realidades históricas e culturais de cada nação e as tradições, normas e valores de cada povo.

     

    Em uma linha similar se pronunciam a Declaração de Bangkok, emitida por países asiáticos em 23 de Abril de 1993, e de Cairo, firmada pela Organização da Conferência Islâmica em 5 de Agosto de 1990.

     

    “A pobreza é, ao mesmo tempo, causa e produto das violações de direitos humanos. Devido a esta dualidade, a pobreza é provavelmente o mais grave dos problemas dos direitos humanos no mundo”, afirma a ONU em mensagem de celebração da data.

     

    De acordo com o documento, aqueles que têm seus direitos fundamentais negados têm mais probabilidade de serem pobres, e a pobreza afecta todos os direitos humanos.

     

    “A pobreza está formada por muitos ingredientes, mas sempre se caracteriza por factores como a discriminação, o acesso desigual aos recursos e a estigmatização social e cultural”, diz o documento.

     

    Para a alta comissária das Nações Unidas para os direitos humanos, Louise Abour, “a luta contra a pobreza, as privações e a exclusão não é uma questão de caridade e não depende de quão rico seja um país”.

     

    A ONU avalia que o chamamento à luta para a erradicação da pobreza deve ser respondido, não como uma obra de caridade, mas por ser uma obrigação de todos.

     

     Eis alguns direitos previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos:
    Direito à vida
    Direito a não ser submetido a tortura nem a penas ou tratamentos desumanos ou degradantes
    – Direito a não ser mantido em escravidão ou servidão, nem constrangido a realizar trabalho forçado ou obrigatório
    Direito à liberdade e segurança, não podendo ser privado da sua liberdade a não ser nos casos e nos termos previstos na Convenção
    Direito a um processo equitativo, designadamente, a que a sua queixa seja examinada por um tribunal independente e imparcial, num prazo razoável e com julgamento público
    Direito a não ser condenado por acto que não constituísse uma infracção no momento em que foi cometido ou a sofrer pena mais grave do que a aplicável no momento em que a infracção foi cometida
    Direito ao respeito da vida privada, do domicílio e da correspondência
    Direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião
    Direito à liberdade de reunião e de associação, incluindo o direito de fundar ou de se filiar em sindicatos
     – Direito ao respeito dos seus bens
     – Direito à instrução e direito dos pais a que a educação e o ensino dos seus filhos respeitem as suas convicções religiosas e filosóficas
     – Direito a eleições livres
     – Direito a não poder ser privado de liberdade por não cumprir uma obrigação contratual
     – Direito de circulação no território do Estado e de escolher livremente a sua residência
    Direito a não ser expulso do território do Estado de que é cidadão e de não ser privado de entrar nesse território
     – Direito à existência de um recurso, perante as instâncias nacionais, de actos violadores dos direitos e liberdades reconhecidos na Convenção, quer esses actos sejam da responsabilidade de particulares quer do Estado.
    Fonte: Angop
    Foto: Angop

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