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    AADIC reprova reajustes nas telecomunicações

    A Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC) repudiou, esta segunda-feira, a estratégia de algumas empresas do sector das telecomunicações, que estão a aumentar os preços dos serviços “de forma astronómica”.

    Na última semana, a TV CABO e a Movicel anunciaram, em mensagens enviadas aos seus clientes, o reajuste dos preços dos pacotes, a partir de Outubro.

    Os preços da TV CABO serão reajustados a partir de 15 de Outubro, devendo o pacote mínimo (VIV XS) custar 14.850 kwanzas e o mais caro (VIV BXXXL) passar para 119 mil e 550.

    Já a Movicel prevê reajustar o pacote Karga Leve, de 7 dias, que passará para mil e 500 kwanzas. De igual modo, o pacote VIP Business, de 30 dias, passará a custar quinze mil kwanzas.

    Em nota, a AADIC refere que tomou conhecimento, por meio dos órgãos de difusão massiva, da subida “anormal” dos preços dos serviços de telecomunicações das operadoras ZAP, DSTV, MOVICEL e TV CABO.

    Nesta conformidade, manifesta indignação e reprovação, pela forma como os preços aumentaram, sem que se desse a informação.

    “O direito à informação tem respaldo constitucional, artigo 78º nº1 da CRA, reforçado na Lei nº 15/03 de 22 de Julho, (Lei de Defesa do Consumidor) artigo 8º alínea c). Sobre este particular é importante realçar que a elaboração de preços é transversal, sendo parte integrante dos direitos fundamentais, interesses colectivos e princípios da constituição económica”, refere a nota.

    Conforme a associação, atendendo a importância dos serviços nas despesas familiares, e face à crise económica e às diferentes fases de excepção no país, por força da Covid-19, torna-se necessário reforçar a protecção dos consumidores.

    Esta protecção, sustenta, deve ter em conta a qualidade dos serviços prestados e a transparência dos preços. Por outro lado, em sede do estatuto de Parceiro Social do Estado, a AADIC lamenta o facto de não ter havido intervenção do regulador, ou seja, do Instituto Angolano das Telecomunicações (INACOM).

    De igual modo, lamenta o facto de a Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC), que também tem a incumbência de analisar, propor e emitir pareceres sobre o estabelecimento de preços ou alteração de preços dos bens e serviços em regime de preços vigiados e fixados, supervisionar, a aplicação de formação de preços, fixação e cálculos, ter anuído.

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    FonteAngop

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