O Presidente da República, João Lourenço, aprovou um programa de estágios profissionais para jovens que tenham um curso técnico-profissional, um curso de formação profissional, um bacharelato ou uma licenciatura.
Os destinatários são jovens entre os 18 e 25 anos, mas o regulamento abre a porta a pessoas com idades compreendidas entre os 25 e 30 anos que se encontrem desempregadas, desde que tenham concluído, no último ano, um curso de formação prossional de nível 2, 3 ou 4.
“Um dos maiores desafios do desenvolvimento do Pais consiste em dotar o capital humano com ferramentas essenciais para a sua inserção no mercado de trabalho, contribuindo desta forma para o progresso e bem-estar social das famílias”, lê-se no decreto presidencial que aprova este programa.
O Regulamento aprovado pelo Chefe de Estado determina que o programa de estágios prossionais deve promover de forma activa a integração de portadores de deciência, jovens do sexo feminino e jovens pertencentes a grupos sociais desfavorecidos.
Nas micro, pequenas e médias empresas, o Estado financia 90% da bolsa, enquanto nas organizações sem fins lucrativos o financiamento da bolsa passa a 100%.
Se os estágios forem atribuídos a jovens do sexo feminino, a portadores de deciência, ou a pessoas de grupos sociais desfavorecidos, o Estado nancia o valor total da bolsa, mesmo no caso das micro, pequenas e médias empresas.
As grandes empresas, segundo o mesmo regulamento, devem incorporar os programas de estágio na sua política de responsabilidade social. São objectivos dos estágios prossionais consolidar a formação académica ou profissional em contexto real de trabalho; apoiar a transição entre o sistema de educação/ formação e o mercado de trabalho; complementar e desenvolver as competências dos cidadãos, com vista a adequar o seu perfil profissional para melhor inserção na vida activa; e facilitar o recrutamento e a integração de quadros nas empresas, através do apoio técnico prestado a estas na realização de estágios prossionais.
A bolsa é concedida ao estagiário em função do seu nível de qualificação, estando denidos 1,5 salários mínimos em vigor no sector de actividade da empresa onde se realiza o estágio para os detentores de cursos de formação profissional de nível 2 e 3, com qualificações escolares inferiores à 12ª Classe; dois salários mínimos para os que tenham habilitações ao nível do Ensino Técnico-Profissional ou com cursos de formação profissional de nivel 4; e 2,5 salários mínimos em vigor no sector de actividade da empresa onde se realiza o estágio para os que detenham qualicações ao nível do bacharelato ou da licenciatura.
O estágio profissional tem a duração mínima de três meses e máxima de seis, podendo ser prorrogado por um período de até seis meses. No final do estágio, a entidade empregadora entrega ao estagiário um certificado comprovativo da conclusão e avaliação final do estágio. O regime de benefícios fiscais a favor das entidades privadas que aderirem aos programas de estágio é estabelecido em lei própria, determina o decreto presidencial.