Testemunhas de Jeová precisarão obter a permissão das pessoas antes de colectar seus dados pessoais durante pregações de porta em porta, de forma a cumprir as leis de privacidade da União Europeia, decidiu o principal tribunal europeu nesta terça-feira.
O caso foi aberto depois que a Finlândia proibiu, em 2013, testemunhas de Jeová de colectarem dados pessoais durante visitas de porta em porta.
A denominação cristã fundada nos Estados Unidos, que diz ter mais de 8 milhões de seguidores no mundo, recorreu da decisão, dizendo que sua pregação deve ser considerada uma actividade religiosa pessoal e, portanto, as anotações feitas durante as visitas também seriam pessoais.
Em seguida, um tribunal finlandês pediu orientação do Tribunal Europeu de Justiça, em Luxemburgo, que disse nesta terça-feira que essa actividade religiosa não é coberta pelas excepções concedidas a actividades pessoais.
“Uma comunidade religiosa, como as Testemunhas de Jeová, é uma controladora, junto com seus membros que participam da pregação, para o processamento de dados pessoais conduzidos pelo último no contexto da pregação de porta em porta”, disseram os juizes.
“O processamento de dados pessoais conduzido no contexto de tal actividade precisa respeitar as regras da lei da União Europeia para a protecção de dados pessoais”.
De acordo com regras de protecção de dados da UE, um controlador determina como e por que os dados pessoais são processados.
As Testemunhas de Jeová divergem do cristianismo tradicional em diversas crenças, como a rejeição da doutrina da Trindade e a oposição à transfusão de sangue e ao recrutamento militar. (Reuters)
por Foo Yun Chee