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    Sistema bancário nacional beneficia de mais divisas

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    No mercado interbancário os bancos realizaram entre si cedências de liquidez overnight sem garantia de títulos no montante de 252,2 mil milhões de kwanzas contra os 144,9 mil milhões da semana anterior

    O Banco Nacional de Angola (BNA) vendeu, na semana finda, divisas ao sistema bancário no montante de 349,3 milhões de dólares (33,6 mil milhões de kwanzas).

    A taxa de câmbio média de referência, de venda, do dólar norte-americano face ao kwanza no final do período em análise foi de 96,688, com ligeira variação de depreciação em relação à semana anterior.

    Para a gestão da despesa corrente do Tesouro Nacional o Banco Nacional de Angola colocou no mercado primário Títulos do Tesouro no valor de nove mil milhões de kwanzas, sendo 8,9 mil milhões de kwanzas em Bilhetes do Tesouro e 99,9 milhões de kwanzas em Obrigações do Tesouro. As taxas de juro médias apuradas foram de 3,46 e 3,80 por cento, ao ano, para os Bilhetes do Tesouro com 182 e 364 dias de maturidade. Para as Obrigações do Tesouro as taxas de juro apuradas foram de 7,00 por cento ao ano para a maturidade de 2 anos.

    No mercado interbancário os bancos realizaram entre si cedências de liquidez overnight sem garantia de títulos no montante de 252,2 mil milhões de kwanzas, cerca de 74,1 por cento superior ao volume de transacções da semana anterior, de 144,9 mil milhões de kwanzas. O volume médio diário das transações foi de 50,4 mil milhões de kwanzas.

    A luibor overnight (1 dia) no último dia da semana, apurada com base nas cedências de liquidez overnight acima referidas, foi de 5,92 por cento ao ano, abaixo da apurada na semana anterior em cerca de 0,02 pontos percentuais. A luibor para as maturidades de 30, 90, 180, 270 e 360 dias situou-se em 7,77; 8,49; 9,04; 9,62 e 10,09 por cento, ao ano, registando variações entre -0,06 e -0,02 por cento face à semana anterior.

    Casas de câmbio

    O Banco Nacional de Angola (BNA) quer mais transparência no mercado cambial, sobretudo no fluxo das operações de compra e venda de moeda estrangeira ou cheques de viagem, segundo um instrutivo tornado público.

    O objectivo é adequar as novas regras operacionais das casas de câmbio em todo o país. Assim, o banco central recomendou às casas de câmbios a comprar mensalmente moeda estrangeira junto das instituições financeiras até ao montante equivalente a dez vezes o valor dos seus fundos próprios.

    De acordo com o documento, as casas de câmbio estão autorizadas a comprar moeda estrangeira a taxas livres, negociadas com as pessoas singulares residentes cambiais ou não, sendo obrigatória a identificação do vendedor.

    As pessoas singulares residentes cambiais, com idade igual ou superior a 18 anos, mediante apresentação do bilhete de passagem e do passaporte com visto de entrada no país de destino, se for o caso, podem comprar divisas até ao montante de 15 mil dólares (1,5 milhão de kwanzas) ou o seu equivalente em outra moeda estrangeira. Já as pessoas singulares não residentes cambiais, com idade igual ou superior a 18 anos, mediante apresentação do bilhete de passagem e do passaporte, adquirem divisas até ao montante de dez mil dólares (um milhão de kwanzas) ou o seu equivalente.

    O instrutivo adianta que os representantes legais de pessoas singulares residentes cambiais com idade inferior a 18 anos podem comprar até ao montante de cinco mil dólares (500 mil kwanzas) ou o seu equivalente em outra moeda estrangeira. As casas de câmbio devem exigir a apresentação do bilhete de passagem e do passaporte com visto de entrada no país de destino, se for o caso, respeitante ao menor de 18 anos, e documentos de identificação do seu representante legal. O BNA exige que o sistema informático das casas de câmbio seja compatível com o plano de contas das instituições financeiras e permita que a emissão de recibos tenha reflexo directo na sua contabilidade.

    “Na realização das operações de compra e venda de moeda estrangeira, de qualquer valor, as casas de câmbio devem emitir os respectivos recibos, fazendo constar o nome do cliente, o valor, a moeda, a taxa de câmbio, a data da operação, número do documento de identificação do cliente e a sua assinatura”, solicita o BNA.

    O Banco Central pede que estejam afixados em local bem visível e de fácil acesso ao público, a tabela de câmbios praticada nas operações com os clientes, incluindo as despesas que incidem sobre as mesmas. As casas de câmbio devem proceder ao registo contabilístico das suas operações nos termos do Plano de Contas das Instituições Financeiras em vigor, adoptando as rubricas que atendam a essas operações no formato definido. (Jornal de Economia & Finanças)

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