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    SADIA exige 453 milhões Kz à UNITEL ou o caso vai seguir para tribunal

    O Serviço Nacional de Direitos de Autor e Conexos (SENADIAC) tomou a decisão no “caso” que envolve a UNITEL e a Sociedade Angolana dos Direitos de Autores (SADIA), a favor desta última, reforçando a posição da SADIA que exige o pagamento de 453 milhões Kz à operadora de telecomunicações. Este valor é calculado a partir da primeira notificação da sociedade à UNITEL, em Junho de 2020.

    Em causa estão os direitos de autor das músicas usadas nos serviços “Kisom” e “Toque de Espera”, que a UNITEL diz já ter pago aos representantes dos artistas, nomeadamente as LS Republicano, Go Edições, Sygnius, Arca Velha, Bom Som e Grupo Chialo.

    O comunicado da SENADIAC explica que nenhum destes representantes está certificado como Entidade de Gestão Colectiva (EGC) e “sendo certo que a UNITEL, no exercício da sua actividade, envolve bens intelectuais de natureza artística, para fins comerciais, o mesmo carece de autorização por entidade competente, no caso o SENADIAC”.

    A UNITEL mantém a mesma posição que já tinha manifestado ao Expansão e deixa um conselho: “Recomendamos à SADIA que comece por resolver a gestão de direitos de autor com os mesmos autores, alegadamente estão filiados a ela, mas que também recebem receitas que a UNITEL paga aos seus outros representantes.

    Se por acaso a SADIA fizer prova da representação deste ou daquele artista que não tenha já pedido os direitos autorais a outrem, a UNITEL não vê qualquer impedimento em pagar pelos direitos dos mesmos”, lê-se numa resposta de esclarecimento.

    Em termos práticos, a operadora diz que se a SADIA provar que os artistas estão mesmo inscritos na Sociedade Angolana dos Direitos de Autores e não reclamaram os direitos a mais ninguém, então farão o pagamento. Se voltarmos ao comunicado da SENADIAC, ponto VI, alínea VII, encontramos a resposta para a primeira exigência.

    “Concordamos que os titulares dos direitos de autor e conexos são livres quanto à escolha dos seus representantes. No entanto importa referir que o que está aqui subjacente é que os titulares das músicas do “Kisom” e “Toque de Espera” confiaram a sua gestão a uma Entidade de Gestão Colectiva, que no caso concreto é a SADIA”.

    E acrescenta no ponto seguinte. “A UNITEL defende que paga pela utilização das músicas aos representantes dos autores. Autores estes que confiaram a gestão à SADIA. Assim, levanta-se uma questão: Os representantes mencionados pela UNITEL estão licenciados para a cobrança? Pensamos que não”.

    Legitimidade da cobrança

    Aqui parece residir verdadeiramente a questão. Quem tem legitimidade para receber os direitos autorais das músicas do “Kisom” e “Toque de Espera”. Para a SENADIAC parece não haver dúvidas, uma vez que acrescenta uma recomendação no seu pronunciamento público: “Que se formule um ofício dirigido à UNITEL a informar que a cobrança pela utilização das músicas “Kisom” e “Toque de Espera” é efectuada pelas Entidades de Gestão Colectiva, na medida em que os titulares das obras tenham confiado a sua gestão à Entidade de Gestão Colectiva, no caso em concreto, a SADIA”.

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