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    Presidência da República detectou “erro de publicação” na lei de limitação de mandatos

    7_0A Presidência da República detetou “um erro de publicação” da lei que determina a limitação de mandatos autárquicos, segundo uma carta enviada hoje por Assunção Esteves aos grupos parlamentares a que a Lusa teve acesso.

    “Sua Exa o Presidente da República acaba de me informar que a Presidência encontrou um erro de publicação na Lei n. 46/2005, de 29 de Agosto, que estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das Autarquias Locais”, refere a carta enviada pela presidente da Assembleia da República.

    “Na verdade, o Decreto que foi enviado do Parlamento para promulgação pelo Presidente da República, e assim promulgado, contém sempre nos seus artigos as expressões ‘Presidente da Câmara Municipal’ e ‘Presidente da Junta de Freguesia’, ao passo que a Lei publicada substitui estas expressões por ‘Presidente de Câmara Municipal e ‘Presidente de Junta de Freguesia'”, explicita Assunção Esteves.

    A lei da limitação de mandatos autárquicos foi publicada em Diário da República a 29 de agosto de 2005, quando era Presidente da República Jorge Sampaio. Ler mais

    (ionline.pt)

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