A Procuradoria Geral da República (PGR) indeferiu o pedido de abertura do processo-crime, movido pela UNITA, contra o Presidente da República, José Eduardo dos Santos, e outros dignitários do país, soube a Angop hoje (quarta-feira), em Luanda.
De acordo com o despacho, assinado pelo procurador geral da República, João Maria Moreira de Sousa, a denúncia da UNITA foi declarada improcedente e mandada arquivar, uma vez que nos termos da Constituição não compete àquela entidade conhecer e promover a acusação contra o Presidente da República, sendo esta uma competência da Assembleia Nacional, como se depreende da conjugação do nº5 do art. 129º com a alínea m) da Constituição da República de Angola.
O indeferimento e consequente arquivamento são extensivos a todos os comparticipantes, em obediência ao princípio da unicidade do processo penal e da prevalência da jurisdição da categoria superior, acrescenta a fonte.
Recorda, por outro lado, que o pedido de abertura do referido processo-crime, subscrito por Ernesto Joaquim Mulato, vice-presidente da UNITA, dera entrada na Procuradoria Geral da República no dia 11 de Março do corrente ano, com a alegação de que os arrolados na queixa teriam cometido crimes no desenrolar do processo eleitoral, que culminou com as eleições gerais do dia 31 de Agosto, inequivocamente vencidas pelo MPLA.
(portalangop.co.ao)