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    Jorge Miranda considera que Cavaco Silva foi “excessivo”

    Jorge Miranda, constitucionalista  (Foto: D.R.)
    Jorge Miranda, constitucionalista
    (Foto: D.R.)

    “Foi excessivo e teve considerações escusadas que acabaram por ter efeitos contraproducentes”, disse o constitucionalista

    O constitucionalista Jorge Miranda considerou hoje que o Presidente da República foi “excessivo” na comunicação ao país que fez na quinta-feira, advertindo que não cabe ao chefe de Estado a apreciação de programas de Governo.

    “Foi excessivo e teve considerações escusadas que acabaram por ter efeitos contraproducentes”, declarou o catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa antes de se reunir com o candidato presidencial Sampaio da Nóvoa.

    De acordo com Jorge Miranda, antigo deputado do PPD (Partido Popular Democrático) e um dos principais responsáveis pela elaboração da Constituição da República de 1976, o Presidente da República tem o poder de aceitar ou não um Governo “quando entenda que este não dispõe de garantias de consistência e de estabilidade”.

    Jorge Miranda referiu que, na História da democrática portuguesa, tal já aconteceu em 1987, “quando o então Presidente da República Mário Soares não aceitou indigitar uma proposta de coligação de Governo entre o PS e o PRD (Partido Renovador Democrático)”.

    “Mas o Presidente da República não tem o poder de apreciar os programas, porque a apreciação do programa do Governo compete à Assembleia da República. Acho que o discurso proferido pelo Presidente da República [na quinta-feira] deveria ter-se limitado a dizer que, perante a passagem de quase três semanas após as eleições legislativas – e não tendo havido outra solução maioritária -, impunha-se indigitar primeiro-ministro o líder do partido mais votado dentro da coligação mais votada. Ponto final”, sustentou o constitucionalista.

    Questionado se um Governo de gestão pode prolongar-se por vários meses em funções, Jorge Miranda respondeu: Por definição, um Governo de gestão é para gestão, ou seja, para um período necessariamente limitado”.

    “Um Governo de gestão não é para o exercício de todas as competências que a Constituição atribui a um Governo” frisou. (dn.pt)

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