Efectivos do Ministério do Interior no Cuanza Norte foram este sábado elucidados, em Ndalatando, sobre a importância do pagamento do Imposto Predial Urbano (IPU), em palestra promovida pela Procuradoria-Geral da Republica (PGR), no âmbito das actividades extra-processuais desta instituição.
Ao usar da palavra na ocasião, o responsável local da Administração Geral Tributaria (AGT), Isaías Domingos, disse que o IPU deve ser pago por todas as entidades nacionais e estrangeiras residentes, que usufruam ou tenham a posse de um imóvel urbano ou de terreno.
Durante a palestra subordinada ao tema “Os fundamentos para a arrecadação dos impostos sobre o rendimento de trabalho, segurança social e predial urbano” aclarou estarem isentos do pagamento do IPU as entidades que celebraram contratos de arrendamento com o Estado e que não assinaram um contrato promessa de compra e venda que lhes possa, eventualmente, conferir a titularidade.
Segundo explicou, a AGT procede, de 01 a 31 de Janeiro de cada ano, a cobrança da primeira prestação do Imposto Predial Urbano (IPU), contribuição anual que o cidadão deve pagar ao Estado pela posse ou usufruto de uma casa, apartamento, moradia ou terreno.
“Caso pretendam pagar em duas prestações anuais deverão repetir o processo durante o mês de Julho de cada ano”, frisou.
Trata-se de um imposto que incide sobre o valor patrimonial do imóvel ou sobre o rendimento gerado pelo seu arrendamento, afirmou Isaías Domingos, esclarecendo que para o pagamento do mesmo os contribuintes devem dirigir-se à repartição fiscal da área de localização dos imóveis.
Para os imóveis não inscritos, explicou, os titulares devem apresentar a declaração modelo 5 do IPU, de modos a que possam proceder à sua inscrição.
Segundo Isaías Domingos, sempre que possível, a declaração deverá ser acompanhada de documentos que auxiliem na descrição do imóvel, nomeadamente, memória descritiva, planta do imóvel, certidão ou título de propriedade horizontal, contrato promessa de compra e venda, ou ainda termo de quitação.
A ausência dos referidos documentos, indicou, não impede a inscrição do imóvel, podendo o titular juntar tal expediente posteriormente.
Os imóveis com valor até cinco milhões de Kwanzas estão isentos do pagamento do Imposto Predial Urbano, e acima deste valor apenas sobre a diferença aplica-se uma taxa de 0.5%, elucidou.
Caso não se proceda à liquidação do IPU, os contribuintes acumulam dívidas fiscais que podem dar origem à instauração de um processo de execução fiscal, levando o Estado a cobrar coercivamente o imposto, concluiu, aclarando que o montante da taxa também varia de acordo à localização do imóvel e o nível de desenvolvimento da circunscrição em que se situa.
Decorrida no anfiteatro da sede do Governo da província do Cuanza Norte, a palestra contou, igualmente, com a participação de funcionários da PGR. (Angop)