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    Conselho de Ministros aprova proposta de lei do OGE para 2014

    Reunião do Conselho de Ministros (ANGOP)
    Reunião do Conselho de Ministros (ANGOP)

    O Conselho de Ministros aprovou hoje (quarta-feira), em Luanda, a proposta de Lei do Orçamento Geral do Estado (OGE) para o exercício económico de 2014, documento que reafirma o compromisso do Estado com as novas práticas de gestão fiscal, de modo a assegurar a estabilidade e o crescimento sustentável da economia.

    A proposta de lei do OGE integra os orçamentos dos órgãos da Administração Central e Local do Estado, dos Institutos Públicos, dos Serviços e Fundos Autónomos, da Segurança Social, bem como as receitas provenientes de doações em espécie e em bens e serviços.

    Segundo o comunicado de imprensa da reunião orientada pelo Presidente da República, José Eduardo dos Santos, na sessão foi, igualmente, aprovada a proposta de Lei de Alteração de algumas disposições da Lei nº 15/10, de 14 de Julho, Lei do Orçamento Geral do Estado, documentos que serão remetidos à Assembleia Nacional.

    A Proposta de Lei de Alteração da Lei nº 15/10, de 14 de Julho, visa introduzir, no ordenamento jurídico, o conceito de “pagamento em atraso”, bem como permitir a inscrição no OGE em execução, de projectos estruturantes e estratégicos de iniciativa Presidencial que concorram para o alcance dos objectivos do Plano Nacional de Desenvolvimento.

    O Conselho de Ministros aprovou, durante a 7ª sessão ordinária, o Estatuto Orgânico da Unidade de Informação Financeira e do Comité de Supervisão, diploma que visa adequar a estrutura e funcionamento deste órgão aos padrões internacionalmente recomendados e às necessidades operativas actuais.

    A medida tem a finalidade de prevenir o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, reforçando para o efeito as suas competências com independência operacional e autonomia técnica e funcional.

    Outro documento que mereceu a aprovação do Conselho de Ministros é um regulamento da Lei n° 1/12, de 12 de Janeiro, sobre a Execução dos Actos Jurídicos Internacionais, diploma legal que visa dotar a ordem jurídica nacional de um regime sancionatório adequado.

    O referido regime sancionatório visa para punir situações de incumprimento das sanções impostas pelas normas jurídicas internacionais, emitidas pelo Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, neste domínio.

    No quadro da adequação da estrutura orgânica dos institutos públicos do sector da Agricultura à legislação em vigor, o Conselho de Ministros aprovou os Estatutos Orgânicos do Instituto de Desenvolvimento Agrário, do Instituto de Desenvolvimento Florestal, do Instituto Nacional dos Cereais e do Instituto Nacional do Café. (portalangop.co.ao)

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