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    Brasil julga menos processos por lavagem de dinheiro, após entrada em vigor de lei específica

    Joaquim Barbosa (Foto: D.R.)
    Joaquim Barbosa (Foto: D.R.)

    Em 2012, ano em que entrou em vigor no Brasil a nova lei sobre crimes de lavagem de dinheiro, os tribunais de justiça estaduais informaram ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter julgado menos da metade do total de processos por crimes de lavagem de dinheiro apreciados em 2011.

    Segundo o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, a informação de que, juntos, os tribunais das 27 unidades da federação apreciaram em 2012, 61 processos relacionados a esse tipo de prática ilícita, contra 183, em 2011, deve ser vista com ressalvas, pois a queda de 67% pode ser atribuída à inconsistência dos dados fornecidos pelos tribunais estaduais. A mesma precaução serve para os resultados fornecidos pelos tribunais federais das cinco regiões que, juntos, informaram ter julgado 64 processos em 2012, o que representa aumento de 700% na comparação com 2011, quando foram analisadas oito ações por lavagem de dinheiro.

    Os próprios responsáveis por reunir os resultados apresentados pelo ministro destacam em seus relatórios que há grandes chances de os dados estarem subestimados ou errados. A hipótese é decorrente do fato de alguns tribunais não terem respondido corretamente ao questionário do CNJ em um dos dois anos, ou terem dado respostas conflitantes, como é o caso do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), que mesmo informando não ter julgado nenhum caso de lavagem de dinheiro em 2012, comunicou ter condenado cinco réus.

    “A incoerência nas informações exemplificam a cautela necessária no exame dos dados, mas não impedem que eles sejam utilizados numa primeira prospecção sobre o tema”, declarou Barbosa, destacando que, os dados reunidos pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ permitem identificar “o quadro preocupante na forma como a investigação, a propositura de ações penais e o julgamento destas respectivas ações têm se dado no Brasil”. Ler mais

    (ebc.com.br)

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